Com base na Constituição Federal, analise as assertivas abaixo: I. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. II. A lei não excluirá da apreciação do Poder Legislativo qualquer lesão ou ameaça a direito. III. A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
A alternativa afirma que somente a garantia da legalidade penal está correta, isto é, que não existe crime nem pena sem lei anterior que os preveja, como dispõe o art. 5º, XXXIX, da Constituição. O problema é que a assertiva III também está correta, porque o art. 5º, XLI, determina que a lei puna discriminações atentatórias dos direitos e liberdades fundamentais. Assim, a opção reduz indevidamente o conjunto de assertivas verdadeiras.
- B)Apenas I e II.
Aqui se sustenta que as assertivas I e II estariam corretas. A I realmente reproduz a regra da legalidade penal do art. 5º, XXXIX, mas a II altera o texto constitucional ao atribuir ao Poder Legislativo, quando a Constituição fala em Poder Judiciário no art. 5º, XXXV, ao assegurar que lesão ou ameaça a direito será apreciada por esse Poder. Além disso, a III também é verdadeira, de modo que a alternativa erra por incluir a II e excluir a III.
- C)Apenas I e III.
A alternativa reúne as assertivas I e III, que correspondem a comandos constitucionais corretos: a I consagra o princípio da anterioridade e da reserva legal em matéria penal, no art. 5º, XXXIX, e a III prevê, no art. 5º, XLI, a repressão legal às discriminações atentatórias dos direitos e liberdades fundamentais. A II está incorreta porque a inafastabilidade da jurisdição é dirigida ao Poder Judiciário, e não ao Legislativo, conforme o art. 5º, XXXV. Por isso, esta é a combinação exata.
- D)Apenas II e III.
A alternativa diz que apenas as assertivas II e III seriam verdadeiras. A III está correta, pois a Constituição determina, no art. 5º, XLI, que a lei punirá discriminações atentatórias de direitos e liberdades fundamentais, mas a II está errada ao trocar o Poder Judiciário pelo Legislativo na cláusula de acesso à justiça do art. 5º, XXXV. Falta ainda a I, que também é verdadeira, então a composição proposta não se sustenta.
- E)I, II e III.
Esta opção afirma que as três assertivas estariam corretas. Embora I e III estejam de acordo com a Constituição, a II contém erro material ao mencionar o Poder Legislativo, quando o art. 5º, XXXV, protege a apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito. Como uma das assertivas está incorreta, não é possível considerar o conjunto inteiro verdadeiro.
Gabarito: C
A questão cobra o artigo 5º da Constituição Federal, que traz algumas das garantias mais conhecidas do Direito Constitucional. A assertiva I está certa porque reproduz o princípio da legalidade penal: não existe crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. É a ideia de que o Estado não pode punir por vontade própria, sem base legal anterior. A assertiva II está errada porque trocou o órgão constitucionalmente correto. A CF diz que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, e não do Poder Legislativo. Esse é o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV. Já a assertiva III está correta. A Constituição determina, no art. 5º, XLI, que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Portanto, como I e III estão corretas, o gabarito é a alternativa C. Resumo de prova: quando aparecer artigo 5º, vale decorar os incisos mais cobrados, porque a banca adora trocar uma palavrinha por outra e ver se você escorrega.