Nos termos do artigo 1º da Constituição Federal, são fundamentos da República Federativa do Brasil o(a), EXCETO:
- A)Pluralismo político.
Certa, porque o pluralismo político é expressamente previsto no art. 1º, V, da CF/88.
- B)Soberania.
Certa, porque a soberania é um dos fundamentos da República no art. 1º, I, da CF/88.
- C)Dignidade da pessoa humana.
Certa, porque a dignidade da pessoa humana é fundamento expresso no art. 1º, III, da CF/88.
- D)Cidadania.
Certa, porque a cidadania consta expressamente no art. 1º, II, da CF/88.
- E)Defesa da paz.
Errada, porque defesa da paz não integra o rol de fundamentos do art. 1º da Constituição Federal.
Gabarito: E
O artigo 1º da Constituição Federal traz os fundamentos da República Federativa do Brasil. Pense neles como os pilares de sustentação do Estado brasileiro: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Se faltar um desses, a casa constitucional fica capenga. Na prática, isso significa que o constituinte quis deixar claro que o Brasil não se organiza só em torno do poder do Estado, mas também em torno da pessoa, da participação política e da convivência democrática entre ideias diferentes. A dignidade da pessoa humana, inclusive, é um dos princípios mais centrais do sistema constitucional, irradiando efeitos para todo o Direito, como reconhece amplamente a doutrina e a jurisprudência do STF. A questão pede o fundamento que não está no artigo 1º. E aqui mora a pegadinha clássica: há temas muito importantes na Constituição, mas nem todo tema importante é fundamento da República. Defesa da paz é um exemplo disso. Ela aparece no texto constitucional em outros dispositivos e como objetivo de atuação internacional, mas não integra o rol do artigo 1º. Então, para acertar, basta lembrar da lista fechada do artigo 1º, inciso I a V. Se a alternativa não estiver nessa lista, saiu da moldura do dispositivo e entrou no campo do "parece constitucional, mas não é fundamento".