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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Com referência na Emenda Constitucional nº 103/2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias, analise as assertivas abaixo: I. É permitida a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social. II. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem. III. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará a manutenção do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. Quais estão corretas?

Gabarito: A

A EC 103/2019 mexeu bastante com a previdência dos servidores e trouxe regras novas para aposentadoria, readaptação e vínculo com o cargo. Na questão, o ponto mais cobrado é o art. 37, § 13, da Constituição, incluído/alterado pela reforma: o servidor titular de cargo efetivo que tenha limitação física ou mental pode ser readaptado para outro cargo compatível, desde que tenha habilitação e escolaridade exigidas, mantendo a remuneração do cargo de origem, enquanto durar a limitação. Essa é a ideia de proteção sem “jogar o servidor na rua” por incapacidade parcial. A assertiva II está correta exatamente por repetir essa lógica constitucional. A readaptação é uma forma de aproveitamento funcional, não uma punição, e a remuneração do cargo de origem é preservada. A banca gosta muito desse detalhe porque troca expressões parecidas, mas o texto constitucional é bem objetivo. Já a I está errada porque a complementação de aposentadorias e pensões não é tratada de modo tão amplo como a frase sugere. A EC 103/2019 restringe e condiciona benefícios, e não autoriza essa complementação de forma genérica como a assertiva afirma. Em prova, quando aparece uma redação muito aberta sobre complemento de proventos, desconfie: a reforma trouxe mais freio do que folga. A III também está errada, porque a aposentadoria com tempo de contribuição de cargo, emprego ou função pública, inclusive do RGPS, não mantém o vínculo que gerou esse tempo de contribuição; ao contrário, a disciplina constitucional da reforma aponta para o rompimento desse vínculo quando a aposentadoria se aperfeiçoa nessa hipótese. Por isso, o gabarito é a letra A: apenas a assertiva II está certa.

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