A Constituição Federal de 1988, ao tratar dos direitos e deveres individuais e coletivos, garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil, sem distinção de qualquer natureza, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos: I. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos dessa Constituição. II. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, mesmo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei. III. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, dependente de censura ou licença. IV. É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz e de guerra, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Quais estão corretos?
- A)Apenas I.
Correta, porque somente o item I reproduz fielmente a Constituição.
- B)Apenas II.
Errada, porque o item II ignora a possibilidade de prestação alternativa fixada em lei.
- C)Apenas I e II.
Errada, porque o item II está incorreto e o item I é o único correto.
- D)Apenas I e III.
Errada, porque o item III troca a garantia de livre expressão por uma ideia de censura ou licença.
- E)Apenas I e IV.
Errada, porque o item IV restringe a locomoção para tempo de guerra, mas a Constituição fala em tempo de paz.
Gabarito: A
A questão cobra o artigo 5º da Constituição Federal, aquele bloco clássico dos direitos e garantias fundamentais que a banca adora testar trocando uma palavrinha e mudando tudo. Aqui, você precisa comparar cada item com a redação constitucional exata, porque em Direito Constitucional a diferença entre "censura" e "sem censura", ou entre "tempo de paz" e "tempo de guerra", costuma decidir a questão. No item I, a Constituição realmente garante que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos do artigo 5º, I. É a fórmula constitucional da igualdade formal, que serve como ponto de partida para a igualdade material protegida pelo texto constitucional. O item II está errado porque a Constituição diz o contrário do que foi escrito: ninguém perde direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para se eximir de obrigação legal imposta a todos e recusar prestação alternativa, fixada em lei. Ou seja, a recusa injustificada pode gerar consequência jurídica, e não imunidade total. Os itens III e IV também estão errados. O artigo 5º, IX, assegura a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e o artigo 5º, XV, garante a locomoção no território nacional em tempo de paz, não em guerra. Por isso, o gabarito é a letra A: apenas o item I está correto.