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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal determina que, no Brasil, haverá penas:

Gabarito: E

A Constituição Federal trata as penas como uma área bem vigiada, porque o Estado não pode punir de qualquer jeito. No art. 5º, inciso XLVII, ela diz que não haverá penas de caráter perpétuo, de banimento, de trabalhos forçados, de morte salvo em caso de guerra declarada, nem cruéis. Ou seja: a regra é proteger a dignidade da pessoa humana e impedir punições desumanas ou sem limite de tempo. A banca está cobrando exatamente essa lista constitucional. Quando o enunciado pergunta quais penas a Constituição determina que haverá no Brasil, ele está na verdade testando quais penas são admitidas como modalidade de sanção. Entre as alternativas, a única compatível com a Constituição é a que fala em suspensão ou interdição de direitos, que é uma pena permitida no sistema penal brasileiro. Isso faz sentido porque o próprio Código Penal prevê, no art. 32, as espécies de penas: privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa. Dentro das restritivas de direitos, entram justamente a suspensão e a interdição de direitos. Então, aqui não tem pegadinha de literatura jurídica: é letra de lei mesmo. Resumo de prova: se a alternativa trouxer perpétua, banimento, trabalhos forçados ou crueldade, desconfie na hora. A Constituição não gosta desse pacote. Já a suspensão ou interdição de direitos é uma pena possível e expressamente aceita pelo ordenamento.

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