Segundo os termos da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade:
- A)Anglo-saxônica americana.
Errada, porque a CF/88 não fala em comunidade anglo-saxônica americana, e sim em integração dos povos da América Latina.
- B)Multicultural estrangeira.
Errada, pois a Constituição não usa a expressão multicultural estrangeira para esse objetivo integracionista.
- C)Super desenvolvida internacionalmente.
Errada, porque o texto constitucional não trata de super desenvolvimento internacionalmente, mas de uma comunidade latino-americana de nações.
- D)Latino-americana de nações.
Certa, pois o artigo 4º, parágrafo único, prevê a formação de uma comunidade latino-americana de nações.
- E)Intercontinental cidadã.
Errada, já que a CF/88 não menciona comunidade intercontinental cidadã, e sim integração dos povos da América Latina.
Gabarito: D
A questão cobra um ponto clássico dos Princípios Fundamentais da CF/88: a vocação integracionista do Brasil na América Latina. Isso aparece no artigo 4º, parágrafo único, que diz que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, com vistas à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Ou seja, a Constituição já entrega a resposta de forma bem direta, sem mistério de banca. Repare que aqui não se trata de um ideal genérico de cooperação internacional, mas de uma finalidade constitucional específica ligada à América Latina. A palavra-chave é exatamente essa: comunidade latino-americana de nações. Se a questão fala em integração dos povos da América Latina, você já deve pensar nesse dispositivo como quem reconhece o rosto de um conhecido na rua. Esse enunciado é muito cobrado porque mistura integração regional com fórmulas parecidas, mas a CF/88 é precisa na redação. O fundamento é o artigo 4º, parágrafo único, e ele se conecta ao princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, também do artigo 4º. Aqui, porém, o foco é regional e latino-americano. Por isso o gabarito é a letra D: a Constituição menciona expressamente a formação de uma comunidade latino-americana de nações. Não é algo “internacional” de forma ampla, nem “intercontinental”, nem qualquer outro rótulo bonito de enfeite. É a expressão literal do texto constitucional.