São direitos sociais previstos na Constituição Federal, EXCETO:
- A)Liberdade.
Errada, porque liberdade é direito individual fundamental do art. 5º da CF, e não direito social do art. 6º.
- B)Educação.
Certa, pois educação é direito social expressamente previsto no art. 6º da Constituição.
- C)Saúde.
Certa, porque saúde é direito social previsto no art. 6º da CF e reforçado pelo art. 196.
- D)Trabalho.
Certa, já que trabalho integra o rol de direitos sociais do art. 6º da Constituição.
- E)Moradia.
Certa, pois moradia é direito social incluído no art. 6º da CF.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata os direitos sociais como prestações positivas do Estado, voltadas a garantir condições mínimas de vida digna. Eles estão previstos, principalmente, no art. 6º da CF/88, que lista educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados, entre outros que foram sendo incorporados ao texto constitucional. Ou seja, aqui a ideia é de proteção social, não de liberdade em sentido clássico. Perceba o truque da questão: a palavra "liberdade" é muito importante no Direito Constitucional, mas ela aparece como direito fundamental de primeira dimensão, ligada às liberdades individuais, como no art. 5º da CF. Já direitos como educação, saúde, trabalho e moradia são típicos direitos sociais, com forte carga prestacional do Estado. Então, quando a banca pergunta "EXCETO", ela quer justamente a opção que não entra nessa lista de direitos sociais. A resposta é a liberdade, porque ela não integra o rol do art. 6º da Constituição. Em prova, sempre vale lembrar essa separação clássica: liberdade costuma ficar com os direitos individuais; educação, saúde, trabalho e moradia ficam com os direitos sociais. Se quiser um macete simples: art. 5º lembra defesa da liberdade, e art. 6º lembra proteção social. A banca adora misturar esses dois blocos para ver se você tropeça na aparência de fundamentalidade.