Qual é o conteúdo do Art. 196 da Constituição Federal do Brasil?
- A)Estabelece o direito à educação gratuita em todos os níveis de ensino.
Errada, porque educação é tratada em outros dispositivos da Constituição, não no art. 196.
- B)Determina que a segurança pública é dever do Estado, mas direito e responsabilidade de todos.
Errada, porque essa fórmula é típica da segurança pública e não do direito à saúde.
- C)Assegura o direito à saúde como um dever do Estado, garantindo acesso universal e igualitário.
Certa, pois resume exatamente o art. 196 da CF: saúde como direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário.
- D)Garante o direito à liberdade de expressão e de manifestação cultural em todo o território nacional.
Errada, porque liberdade de expressão e manifestação cultural pertencem a outro conjunto de direitos fundamentais, não ao art. 196.
- E)Determina que o Estado é responsável pela preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Errada, porque a preservação do meio ambiente é tema do art. 225 da Constituição, e não do art. 196.
Gabarito: C
O art. 196 da Constituição Federal trata do direito à saúde. Ele diz, de forma bem direta, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo garantida mediante políticas sociais e econômicas que reduzam o risco de doença e outros agravos, além de assegurar acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. É um daqueles dispositivos que a banca adora cobrar quase literalmente, então vale decorar a ideia central: saúde não é favor do Estado, é dever constitucional. Na prática, isso significa que o poder público não pode tratar a saúde como assunto secundário ou restrito a quem paga. A Constituição quer universalidade e igualdade no acesso, o que conversa com o SUS e com a lógica de atendimento a toda a população. A doutrina costuma destacar que esse direito tem forte ligação com a dignidade da pessoa humana e com a redução das desigualdades. Por isso, o gabarito é a letra C: ela reproduz o núcleo do art. 196, ao afirmar que a saúde é direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário. As outras alternativas falam de temas constitucionais reais, mas de outros artigos e outros capítulos, então é a clássica troca de assunto para confundir. Se quiser uma memória rápida: art. 196 = saúde; universalidade + igualdade + dever estatal. É o tipo de artigo que gosta de aparecer em prova com roupa trocada, mas o conteúdo é sempre esse.