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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal vigente, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende os seguintes entes federativos, todos autônomos, EXCETO:

Gabarito: B

A Constituição Federal, no art. 18, caput, define que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. Em outras palavras, o texto constitucional fecha essa lista e não abre espaço para “inventar” mais um ente federativo por conta própria. Essa autonomia significa capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e auto-legislação, dentro dos limites da CF. Então, quando a questão fala em entes federativos autônomos, ela está apontando exatamente para esse núcleo clássico do federalismo brasileiro. O gabarito é a letra B porque “Condados” não existe na divisão político-administrativa prevista na Constituição brasileira. É um termo que pode até aparecer em outros países, mas não faz parte do modelo federativo do Brasil. No concurso, vale a regra de ouro: se não está no art. 18, desconfie na hora. Resumo esperto para guardar: no Brasil, os entes federativos constitucionais são União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O resto é intruso de prova.

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