Com base na Emenda Constitucional nº 41/2003, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos servidores públicos, bem como pensão aos seus dependentes, que, até a data de publicação da emenda nº 41/2003, tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente. ( ) Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. ( ) A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)V – F – V.
Errada, porque o primeiro e o segundo itens estão verdadeiros, mas o terceiro está falso.
- B)V – V – V.
Errada, porque o terceiro item não é verdadeiro: o teto constitucional não é o subsídio dos Ministros do STJ.
- C)V – V – F.
Certa, pois o primeiro item é verdadeiro, o segundo também, e o terceiro é falso.
- D)F – V – V.
Errada, porque o primeiro item é verdadeiro e não falso.
- E)F – F – F.
Errada, porque o primeiro e o segundo itens são verdadeiros, então não podem ser todos falsos.
Gabarito: C
A EC nº 41/2003 mexeu bastante com a previdência do servidor, especialmente no art. 40 da Constituição e nas regras de transição. O primeiro item está correto porque o art. 3º da emenda garante, a qualquer tempo, aposentadoria e pensão a quem, até a data da publicação, já tinha cumprido todos os requisitos pela regra antiga. É aquela ideia de respeitar direito já “amadurecido”: se o servidor já fechou os requisitos, não faz sentido mudar o jogo depois. O segundo item também está correto. O caput do art. 40 prevê regime de previdência de caráter contributivo e solidário para os servidores titulares de cargos efetivos da União, Estados, DF e Municípios, com contribuição do ente público, dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas. A lógica aqui é simples: quem integra o sistema ajuda a financiá-lo. Já o terceiro item está errado por causa do teto. A Constituição, após a EC 41/2003, fixou como limite o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e não do Superior Tribunal de Justiça. Essa troca de tribunal é a pegadinha clássica: muda uma palavrinha e a questão despenca. Por isso, a sequência correta é V - V - F, que corresponde à alternativa C.