Assinale a alternativa INCORRETA, tendo por base o que dispõe a Constituição Federal do Brasil.
- A)São estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Errada, porque a Constituição exige 3 anos de efetivo exercício para adquirir estabilidade, e não 2 anos.
- B)O servidor público estável perderá o cargo só em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Certa, pois o servidor estável pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
- C)O servidor público estável perderá o cargo só mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Certa, pois a perda do cargo também pode ocorrer em processo administrativo com ampla defesa.
- D)O servidor público estável perderá o cargo só mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Certa, pois a Constituição prevê perda do cargo por avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, com ampla defesa.
- E)São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Certa, porque a regra constitucional geral é de estabilidade após 3 anos de efetivo exercício em cargo efetivo provido por concurso.
Gabarito: A
A questão cobra estabilidade do servidor público, tema clássico do art. 41 da Constituição Federal. A lógica é simples: entrou por concurso, ocupou cargo efetivo e cumpriu o período exigido, ganha proteção maior contra demissão arbitrária. Mas atenção: essa proteção não nasce em 2 anos, e sim em 3 anos de efetivo exercício. A Constituição é bem objetiva ao dizer que são estáveis, após 3 anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Por isso, qualquer enunciado falando em 2 anos está fora do texto constitucional e denuncia a pegadinha na hora. Depois de estável, o servidor só perde o cargo nas hipóteses constitucionais: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa, ou avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar, também com ampla defesa. Em resumo: estabilidade não é imunidade, mas também não some por vontade do chefe. Então, o erro da alternativa A está no prazo. A CF/88 fixou 3 anos, e não 2, como período aquisitivo da estabilidade. As demais alternativas reproduzem hipóteses constitucionais de perda do cargo do servidor estável.