Entre os principais encargos trabalhistas que são direitos dos servidores públicos previstos na Constituição Federal vigente estão, EXCETO:
- A)Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
Certa, porque o art. 39, §3º, da CF assegura ao servidor público a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
- B)Fundo de garantia do tempo de serviço.
Errada, porque o FGTS não está entre os direitos constitucionais estendidos aos servidores públicos pelo art. 39, §3º, da CF.
- C)Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Certa, porque a Constituição garante ao servidor público remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
- D)Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Certa, porque o art. 39, §3º, da CF assegura férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
- E)Licença paternidade, nos termos fixados em lei.
Certa, porque a licença-paternidade é expressamente estendida aos servidores públicos, nos termos fixados em lei.
Gabarito: B
A Constituição, no art. 39, §3º, manda aplicar aos servidores ocupantes de cargo público vários direitos do art. 7º da CF, como férias com acréscimo de 1/3, adicional noturno, hora extra com, no mínimo, 50% a mais e licença-paternidade. É aquele pacote básico de proteção trabalhista que entra na vida do servidor estatutário por força constitucional, mesmo ele não sendo regido pela CLT. O ponto-chave é notar que nem todo direito trabalhista do art. 7º foi automaticamente estendido aos servidores públicos. A Constituição fez uma seleção, e alguns direitos ficaram de fora por opção do próprio texto constitucional. Então, quando a questão pede o item que não integra esse conjunto, você precisa lembrar que a lista do art. 39, §3º, é expressa. No caso, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não aparece entre os direitos assegurados aos servidores públicos no art. 39, §3º. Por isso, ele é a exceção da questão. Em outras palavras: servidor público não sai da Constituição com “cesta básica completa” do art. 7º; o legislador constitucional escolheu quais itens entram no pacote. Resumo de prova: hora extra +50%, adicional noturno, férias com 1/3 e licença-paternidade estão na Constituição para os servidores; FGTS, não. Esse é exatamente o motivo de o gabarito ser a alternativa B.