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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Art. 217 da Constituição Federal dispõe que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados o(a): I. Autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto à sua organização e funcionamento. II. Tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional. III. Proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. IV. Destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto de alto rendimento. Quais estão corretas?

Gabarito: C

O art. 217 da Constituição trata do desporto e manda o Estado incentivar tanto as práticas formais quanto as não formais. É uma matéria bem cobrada porque a CF mistura princípios, prioridades de investimento e proteção a modalidades esportivas, então a banca adora trocar um pedacinho de frase para ver se voce percebe. Aqui, as três primeiras afirmações batem com o texto constitucional: a autonomia das entidades desportivas está no inciso I; o tratamento diferenciado entre desporto profissional e não profissional está no inciso III; e a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional estão no inciso IV. A quarta afirmação é que escorrega. A Constituição não fala em destinação de recursos públicos para promoção prioritária do desporto de alto rendimento de forma isolada. O texto correto prioriza o desporto educacional e, apenas em casos específicos, o alto rendimento. Esse detalhe costuma ser a pegadinha clássica. Por isso, o gabarito é a alternativa C: apenas I, II e III. A banca cobrou a literalidade do art. 217 da CF, e em Constitucional isso costuma valer ouro. Decorar a sequência ajuda muito, mas entender o conteúdo evita cair em frases quase iguais.

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