De acordo com o texto da Constituição Federal, são iguais em direitos e obrigações os homens e as:
- A)Mulheres.
Correta, porque o art. 5º, I, da Constituição Federal estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
- B)Crianças.
Errada, porque a Constituição não usa a expressão "crianças" nesse dispositivo, embora elas também sejam protegidas por outros direitos fundamentais.
- C)Empresárias.
Errada, pois "empresárias" não aparece no texto constitucional como complemento dessa igualdade específica.
- D)Adolescentes.
Errada, porque "adolescentes" não completa a norma do art. 5º, I, que trata da igualdade entre homens e mulheres.
- E)Estrangeiras.
Errada, já que o dispositivo constitucional citado não menciona "estrangeiras" nessa fórmula de igualdade.
Gabarito: A
A Constituição Federal, no art. 5º, inciso I, traz uma das frases mais cobradas em concurso: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. É a consagração do princípio da igualdade, também chamado de isonomia, que impede distinções arbitrárias entre os sexos. Na prática, isso significa que a regra é tratar igualmente quem está em situação equivalente e, quando houver diferenças relevantes, o tratamento pode ser ajustado pela própria Constituição ou pela lei, sem discriminação gratuita. Aqui a banca foi direta: o enunciado pede exatamente a palavra que completa a frase constitucional. A expressão correta é "homens e mulheres", e não qualquer outro grupo social. Então, ao ler "os homens e as...", você já deve lembrar do texto literal do art. 5º, I. Em prova, quando a questão pede redação constitucional, o melhor caminho é confiar na literalidade do texto. Esse dispositivo também conversa com a ideia de igualdade material, que permite medidas de proteção e políticas públicas em favor de grupos historicamente vulnerabilizados. Mas isso não altera a redação do comando constitucional, que continua sendo a igualdade entre homens e mulheres. Por isso, o gabarito A está correto.