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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre a cláusula de reserva de plenário, prevista no texto da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

A cláusula de reserva de plenário está no art. 97 da Constituição Federal e serve para dar um freio de segurança quando um tribunal vai afastar a aplicação de uma lei por inconstitucionalidade. A lógica é simples: órgão fracionário do tribunal, como turma ou câmara, não decide isso sozinho. Para declarar a inconstitucionalidade, é preciso votação da maioria absoluta do plenário ou do órgão especial. Mas repare no detalhe que costuma derrubar muita gente: essa regra vale para tribunais, não para o juiz de primeiro grau. Então, no controle difuso, o magistrado singular pode sim declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, porque a reserva de plenário não alcança a atuação individual do juiz. Ele não precisa pedir licença ao plenário para cumprir seu papel jurisdicional. Esse é exatamente o ponto da alternativa A, por isso ela está correta. A Constituição não proibiu o juiz de primeiro grau de fazer controle difuso; ela apenas impôs uma exigência interna aos tribunais quando a questão chega a um órgão colegiado. O STF consolidou essa leitura na Súmula Vinculante 10, que trata da vedação de afastamento da norma por órgão fracionário sem observância da cláusula de reserva de plenário. Em resumo: juiz singular pode, tribunal fracionário não pode sozinho. A reserva de plenário é uma regra de deliberação interna dos tribunais, e não uma trava geral para qualquer magistrado.

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