Sobre a cláusula de reserva de plenário, prevista no texto da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
- A)Não veda que o magistrado de primeiro grau declare a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, no exercício do controle difuso de constitucionalidade.
Certa, porque o juiz de primeiro grau pode declarar a inconstitucionalidade em controle difuso, já que a reserva de plenário se aplica aos tribunais, e não ao magistrado singular.
- B)Implica na aplicação da remessa necessária quando o magistrado de primeiro grau declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Errada, porque remessa necessária não tem relação com cláusula de reserva de plenário nem substitui o procedimento de declaração de inconstitucionalidade.
- C)Indica que os tribunais são obrigados a possuírem um órgão especial, o qual detém competência exclusiva para decidir por maioria de seus membros sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Errada, porque a Constituição não exige órgão especial em todos os tribunais nem atribui competência exclusiva a ele, apenas determina que a declaração de inconstitucionalidade ocorra pelo plenário ou órgão especial, quando houver.
- D)Atribui com exclusividade ao Supremo Tribunal Federal o exercício do controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Errada, porque o STF não exerce com exclusividade todo controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; no controle difuso, qualquer juiz ou tribunal pode apreciar a questão, dentro de suas competências.
- E)Não tem caráter obrigatório, cabendo a cada tribunal dispor sobre a sua aplicação no seu regimento interno.
Errada, porque a cláusula de reserva de plenário é regra constitucional obrigatória e não pode ser afastada livremente pelo regimento interno do tribunal.
Gabarito: A
A cláusula de reserva de plenário está no art. 97 da Constituição Federal e serve para dar um freio de segurança quando um tribunal vai afastar a aplicação de uma lei por inconstitucionalidade. A lógica é simples: órgão fracionário do tribunal, como turma ou câmara, não decide isso sozinho. Para declarar a inconstitucionalidade, é preciso votação da maioria absoluta do plenário ou do órgão especial. Mas repare no detalhe que costuma derrubar muita gente: essa regra vale para tribunais, não para o juiz de primeiro grau. Então, no controle difuso, o magistrado singular pode sim declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, porque a reserva de plenário não alcança a atuação individual do juiz. Ele não precisa pedir licença ao plenário para cumprir seu papel jurisdicional. Esse é exatamente o ponto da alternativa A, por isso ela está correta. A Constituição não proibiu o juiz de primeiro grau de fazer controle difuso; ela apenas impôs uma exigência interna aos tribunais quando a questão chega a um órgão colegiado. O STF consolidou essa leitura na Súmula Vinculante 10, que trata da vedação de afastamento da norma por órgão fracionário sem observância da cláusula de reserva de plenário. Em resumo: juiz singular pode, tribunal fracionário não pode sozinho. A reserva de plenário é uma regra de deliberação interna dos tribunais, e não uma trava geral para qualquer magistrado.