De acordo com a Constituição Federal, o plano nacional de educação, por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas, conduzirá a: I. Universalização do atendimento escolar. II. Formação do analfabetismo. III. Melhoria da qualidade do ensino. Quais estão corretas?
- A)Apenas II.
A alternativa afirma que apenas a II estaria correta, isto é, que o plano nacional de educação conduziria à formação do analfabetismo. Isso contraria frontalmente o art. 214 da Constituição Federal, que fala em erradicação do analfabetismo, e não em sua formação. Além disso, deixa de fora enunciados que a própria Constituição prevê, como a universalização do atendimento escolar e a melhoria da qualidade do ensino.
- B)Apenas I e II.
A alternativa sustenta que as afirmativas I e II estariam corretas. A I está de acordo com o art. 214 da CF/88, porque a universalização do atendimento escolar é uma das finalidades do plano nacional de educação. Já a II está errada no conteúdo, pois a Constituição determina a erradicação do analfabetismo, o oposto de sua formação, de modo que a combinação apresentada não se sustenta.
- C)Apenas I e III.
A alternativa reúne as afirmativas I e III, que correspondem exatamente a metas constitucionais do plano nacional de educação. O art. 214 da CF/88 prevê a universalização do atendimento escolar e a melhoria da qualidade do ensino como objetivos a serem alcançados por ações integradas dos poderes públicos. A II fica de fora porque o texto constitucional fala em erradicação do analfabetismo, não em sua formação.
- D)Apenas II e III.
A alternativa indica que II e III estariam corretas. A III realmente está em harmonia com o art. 214 da CF/88, que inclui a melhoria da qualidade do ensino entre as finalidades do plano nacional de educação. Contudo, a II inverte o comando constitucional ao falar em formação do analfabetismo, quando a Constituição exige justamente a sua erradicação.
- E)I, II e III.
A alternativa afirma que I, II e III estariam corretas. Embora a I e a III reproduzam objetivos previstos no art. 214 da CF/88, a II está em sentido contrário ao texto constitucional, porque a ordem é para erradicar o analfabetismo. Como a proposição inclui um item materialmente errado, o conjunto todo fica incorreto.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata o plano nacional de educação no art. 214. Ele não é enfeite de prova: serve para organizar metas educacionais com ações integradas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ideia é puxar o ensino para cima, de forma coordenada, como um time, e não cada ente jogando por conta própria. Pelo texto constitucional, o PNE deve conduzir a metas como a universalização do atendimento escolar e a melhoria da qualidade do ensino. Também fala em erradicação do analfabetismo, ampliação progressiva da educação em tempo integral e outras metas de avanço social. Por isso, a afirmativa I está correta, porque a universalização do atendimento escolar está expressamente no art. 214. A afirmativa III também está correta, porque a melhoria da qualidade do ensino igualmente aparece no mesmo dispositivo. Já a afirmativa II está errada porque a Constituição prevê a erradicação do analfabetismo, e não a sua formação. Ou seja: o texto cobra eliminar o problema, não criar mais dele. Assim, o gabarito é a alternativa C.