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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, ninguém será submetido à tortura nem à tratamento:

Gabarito: C

A Constituição Federal protege a dignidade da pessoa humana de forma bem direta: ninguém pode ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Esse é o recado do art. 5º, III, da CF/88, que fecha a porta para abusos do Estado e também para práticas indignas em qualquer contexto. Em prova, a banca costuma trocar uma palavra por outra para ver se você realmente decorou a redação constitucional ou só foi no “feeling”. Aqui, o ponto central é a expressão exata usada pelo texto constitucional. A Constituição não fala em tratamento “honesto”, “respeitoso”, “cordial” ou coisas do tipo. Ela é objetiva: tortura e tratamento desumano ou degradante são proibidos. Basta lembrar da dupla clássica do artigo 5º, III. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Embora a frase do enunciado esteja truncada, a complementação correta é “desumano”, porque é a palavra que aparece expressamente na Constituição. Em prova de concurso, quando a banca cobra a literalidade da CF, a memória do texto vale ouro. Se quiser guardar de vez: o art. 5º, III, da Constituição veda a tortura e também qualquer tratamento que avilte a pessoa, rebaixando sua dignidade. É um dos dispositivos mais cobrados quando o assunto é direitos e deveres individuais e coletivos.

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