De acordo com a Constituição Federal, ninguém será submetido à tortura nem à tratamento:
- A)Legal.
Errada, porque a Constituição não usa a expressão “tratamento legal”; o texto constitucional veda tratamento desumano ou degradante.
- B)Honesto.
Errada, porque “honesto” não é a palavra prevista no art. 5º, III, da CF/88.
- C)Desumano
Certa, porque a Constituição Federal proíbe tortura e tratamento desumano ou degradante.
- D)Respeitoso.
Errada, porque a CF não fala em tratamento “respeitoso”, e sim em tratamento desumano ou degradante.
- E)Cordial.
Errada, porque “cordial” não aparece no texto constitucional e não corresponde à vedação prevista no art. 5º, III.
Gabarito: C
A Constituição Federal protege a dignidade da pessoa humana de forma bem direta: ninguém pode ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Esse é o recado do art. 5º, III, da CF/88, que fecha a porta para abusos do Estado e também para práticas indignas em qualquer contexto. Em prova, a banca costuma trocar uma palavra por outra para ver se você realmente decorou a redação constitucional ou só foi no “feeling”. Aqui, o ponto central é a expressão exata usada pelo texto constitucional. A Constituição não fala em tratamento “honesto”, “respeitoso”, “cordial” ou coisas do tipo. Ela é objetiva: tortura e tratamento desumano ou degradante são proibidos. Basta lembrar da dupla clássica do artigo 5º, III. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Embora a frase do enunciado esteja truncada, a complementação correta é “desumano”, porque é a palavra que aparece expressamente na Constituição. Em prova de concurso, quando a banca cobra a literalidade da CF, a memória do texto vale ouro. Se quiser guardar de vez: o art. 5º, III, da Constituição veda a tortura e também qualquer tratamento que avilte a pessoa, rebaixando sua dignidade. É um dos dispositivos mais cobrados quando o assunto é direitos e deveres individuais e coletivos.