Compete privativamente à União legislar sobre: I. Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. II. Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. III. Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. IV. Emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros. Quais estão corretas?
- A)Apenas III.
Errada, porque o item III está correto, mas o item I não é competência privativa da União.
- B)Apenas I e II.
Errada, porque o item I não é privativo e o item II também não é, já que ambos tratam de competência concorrente.
- C)Apenas II e III.
Errada, porque o item II não é privativo da União, embora o item III esteja correto.
- D)Apenas III e IV.
Certa, porque os itens III e IV reproduzem matérias do artigo 22 da Constituição, de competência privativa da União.
- E)Apenas I, III e IV.
Errada, porque o item I não entra na competência privativa da União, apesar de os itens III e IV estarem corretos.
Gabarito: D
A Constituição separa as competências legislativas da União em vários grupos, e isso costuma aparecer em prova como uma lista de assuntos para você bater o olho e identificar se é competência privativa, concorrente ou comum. Aqui, o ponto central está no artigo 22 da Constituição Federal, que traz as matérias de competência privativa da União para legislar. No item I, há um clássico “pega-ratão”: florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição não são competência privativa da União. Esses temas estão no artigo 24, VI e VIII, dentro da competência concorrente, ou seja, a União estabelece normas gerais e os Estados suplementam. Já os itens III e IV estão certinhos como competência privativa da União. O artigo 22, IV, trata de águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. O artigo 22, XV, prevê emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros. Aqui a Constituição foi bem direta, sem muito espaço para suspense de novela. E o item II também está errado, porque direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico não são privativos da União, mas matérias de competência concorrente, nos termos do artigo 24, I, II, I e I? Na prática, a banca quer que você lembre que esses assuntos admitem atuação legislativa de mais de um ente federativo, especialmente com normas gerais da União. Por isso, a alternativa correta é a D: apenas III e IV.