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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

No processo legislativo, é INCORRETO afirmar que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis:

Gabarito: A

Aqui o ponto central é a iniciativa privativa do Presidente da República no processo legislativo federal. A Constituição, no art. 61, § 1º, traz um rol de matérias que só podem ser propostas pelo Presidente, como servidores públicos da União, criação de cargos, remuneração, regime jurídico, estabilidade e aposentadoria. É aquele tipo de lista que a banca adora misturar com o nome da espécie normativa para confundir você. O detalhe importante é que a iniciativa privativa não vale, em regra, para toda e qualquer lei complementar. A Constituição não diz que "leis complementares" são, por si sós, de iniciativa exclusiva do Presidente. O que existe são temas específicos que, quando tratados por lei, caem nessa reserva de iniciativa. Então o foco não é o tipo da lei, mas o assunto que ela regula. Por isso, a alternativa A está errada: lei complementar, como categoria, não é de iniciativa privativa do Presidente da República. O que pode acontecer é haver lei complementar sobre matéria que a Constituição reserve ao Executivo, mas isso não transforma toda lei complementar em iniciativa privativa. É a matéria que manda, não a etiqueta da lei. As demais alternativas descrevem matérias que a Constituição realmente colocou na reserva de iniciativa do Presidente, especialmente no art. 61, § 1º, II, "c" e "f". Em prova, pense assim: se a questão falar em servidores da União, acenda a luz amarela da iniciativa privativa.

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