Ao dar peso constitucional à saúde e, mais do que isso, afirmá-la como direito fundamental, a Carta Magna de 1988 criou um dos maiores sistemas públicos do mundo, cuja atenção engloba desde procedimentos simples aos mais complexos. Sobre a abordagem constitucional à saúde, assinale a alternativa correta.
- A)A Constituição de 1988 proíbe a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, exceto se houver previsão legal.
Correta: o art. 199, § 3º, da CF/88 veda a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo hipóteses previstas em lei.
- B)Por ser um direito fundamental constitucionalmente assegurado, a assistência à saúde é exclusividade do Poder Público, sendo expressamente vedada a participação da iniciativa privada.
Errada: a iniciativa privada pode participar da assistência à saúde de forma complementar, nos termos do art. 199 da Constituição.
- C)Uma das diretrizes que organizam as ações e serviços de saúde, conforme a Constituição, é a centralização, visto que se trata de um sistema único.
Errada: a diretriz constitucional é a descentralização, e não a centralização, como prevê o art. 198 da CF/88.
- D)O texto constitucional, ao tratar da saúde, centra-se apenas na atuação do Poder Público e da iniciativa privada, não mencionando a participação da comunidade na organização do SUS.
Errada: a Constituição menciona a participação da comunidade como diretriz do SUS, conforme o art. 198, III.
- E)O SUS tem a competência de executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, mas não as de saúde do trabalhador.
Errada: o art. 200, II, da CF/88 prevê expressamente que o SUS execute ações de saúde do trabalhador, além de vigilância sanitária e epidemiológica.
Gabarito: A
A saúde ganhou status de direito fundamental na Constituição de 1988 e isso aparece principalmente nos artigos 6, 196 a 200. O ponto central é simples: saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas, com acesso universal e igualitário às ações e serviços. É daí que nasce o SUS, organizado de forma descentralizada, com atendimento integral e participação da comunidade. Mas atenção: a Constituição não transformou a saúde em monopólio estatal. A iniciativa privada pode participar da assistência à saúde, de forma complementar, nos termos do artigo 199. Ou seja, o setor privado pode atuar, mas não substitui a lógica pública do sistema. Até aí, tudo bem, sem drama constitucional. O pulo do gato da questão está no § 3º do artigo 199: a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde é, como regra, vedada, salvo nos casos previstos em lei. É exatamente isso que torna a alternativa A correta. A Constituição fecha a porta, mas deixa uma janelinha aberta para hipóteses legais específicas. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: falam em centralização, negam a participação da comunidade, ou esquecem atribuições expressas do SUS, como a saúde do trabalhador. Em prova, saúde costuma cobrar esses detalhes do texto constitucional, então vale decorar os artigos 198 a 200 como quem decora o caminho para a aprovação.