Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de ser provada lei municipal em Dom Pedrito/RS impedindo a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, esta norma é:
- A)Constitucional, pois cabe ao município legislar sobre direito local.
Errada, porque a competência municipal para legislar sobre interesse local não autoriza criar restrições que afrontem a livre concorrência.
- B)Constitucional, pois a constituição federal outorga essa competência aos municípios.
Errada, porque a Constituição não outorga aos municípios poder para restringir a instalação de comércio por motivo concorrencial.
- C)Constitucional, pois cabe ao município regular o funcionamento do comércio local.
Errada, porque regular o funcionamento do comércio local não inclui proibir novos estabelecimentos do mesmo ramo em determinada área.
- D)Inconstitucional, pois ofende o princípio da livre concorrência.
Certa, porque a norma cria restrição indevida à atividade econômica e ofende o princípio da livre concorrência.
- E)Inconstitucional, pois a competência para legislar sobre a matéria é da união.
Errada, porque o problema central não é falta de competência da União, e sim a incompatibilidade da lei municipal com a ordem econômica constitucional.
Gabarito: D
A questão mistura competência municipal com limites constitucionais. Em regra, o município pode legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do art. 30, I e II, da Constituição. Só que essa competência não é um cheque em branco: ela precisa respeitar os princípios constitucionais, como a livre iniciativa e a livre concorrência, previstos no art. 170 da CF. No caso cobrado, a lei municipal proibindo a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área cria uma barreira artificial à atividade econômica. O STF entende que norma assim interfere indevidamente na liberdade de iniciativa e na livre concorrência, sem que o município possa, por conta própria, restringir o mercado dessa forma. Por isso, a lei é inconstitucional. O município até pode disciplinar uso do solo, posturas urbanas e funcionamento local do comércio, mas não pode transformar essa competência em reserva de mercado ou em proteção a concorrentes já instalados. Competência administrativa ou legislativa local não autoriza fechar a porta para novos empreendedores. Em linguagem de prova: interesse local sim, protecionismo econômico não. Quando a lei municipal impede a entrada de novos estabelecimentos do mesmo ramo sem fundamento urbanístico legítimo e proporcional, o STF costuma enxergar violação à livre concorrência.