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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Em relação à arguição de descumprimento de preceito fundamental, regulada pela Lei nº 9.882/1999, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: D

A ADPF, prevista no art. 102, 1º, da Constituição e regulamentada pela Lei 9.882/1999, serve para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental causada por ato do Poder Público. Ela é proposta no STF e tem legitimados iguais aos da ação direta de inconstitucionalidade, o que a banca gosta de cobrar como se fosse um 'primo constitucional' da ADI. Outro ponto importante é o rito: a petição inicial pode ser indeferida liminarmente pelo relator quando a ação não for cabível, quando faltar requisito legal ou quando a inicial for inepta. Até aqui, tudo dentro do script da lei. O problema está na alternativa D. A Lei 9.882/1999, em seu art. 6º, permite que o relator ouça as autoridades responsáveis e também o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, mas o prazo legal é de 5 dias, e não de prazo sucessivo. Ou seja, a ideia é ouvir essas autoridades dentro do prazo previsto em lei, não em sequência, uma após a outra. A alternativa E também traz um dado clássico: a decisão na ADPF exige quórum de maioria qualificada no STF, com presença de pelo menos dois terços dos ministros. Esse tipo de detalhe é muito cobrado porque a banca adora trocar prazo, quórum e rito para ver quem piscou.

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