De acordo com o Art. 5º da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
- A)Conceder-se-á habeas-data sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Errada: isso descreve habeas corpus, não habeas data, pois a proteção é contra ameaça ou coação à liberdade de locomoção.
- B)Conceder-se-á habeas-corpus para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Errada: essa é a definição de mandado de segurança, e não de habeas corpus.
- C)Haverá prisão civil por dívida, exceto a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
Errada: a Constituição veda a prisão civil por dívida, salvo a do responsável por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia; além disso, o STF afasta a prisão do depositário infiel.
- D)O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
Certa: corresponde ao art. 5º, LXIII, da CF, que assegura ao preso o direito de permanecer calado e receber assistência da família e de advogado.
- E)O preso tem direito à identificação apenas dos responsáveis por sua prisão, não dos responsáveis por seu interrogatório policial.
Errada: o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão e por seu interrogatório policial, conforme o art. 5º, LXIV, da CF.
Gabarito: D
O art. 5º da Constituição traz um pacote clássico de garantias individuais, e as bancas adoram trocar os remédios constitucionais de lugar. Aqui, vale lembrar: habeas corpus protege a liberdade de locomoção; habeas data protege o acesso e a retificação de dados; mandado de segurança protege direito líquido e certo; e a prisão civil, como regra, é proibida, com exceção da obrigação alimentícia e da hipótese do depositário infiel, que não subsiste na prática por força da jurisprudência do STF e do Pacto de San Jose da Costa Rica. A alternativa correta é a que repete a garantia do preso de ser informado de seus direitos, inclusive o de permanecer calado, com assistência da família e de advogado. Isso está no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal. É uma proteção bem concreta: a autoridade não pode tratar o preso como se ele tivesse virado um personagem sem voz nem defesa. Esse dispositivo também conversa com o direito ao silêncio e com a ampla defesa. Na prática, a ideia é evitar confissão forçada e assegurar que a pessoa saiba o que pode ou não fazer diante da prisão e do interrogatório. Então, se você viu algo falando de habeas corpus, habeas data ou mandado de segurança fora do lugar, desconfie. A prova costuma embaralhar os remédios constitucionais exatamente para ver se você está atento ao texto do art. 5º.