De acordo com a Constituição Federal vigente, entre as garantias aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País está a de que não haverá, entre outras, penas de: I. Morte, salvo em caso de guerra. II. Caráter perpétuo. III. Trabalhos forçados. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque a Constituição também proíbe pena de caráter perpétuo e trabalhos forçados.
- B)Apenas I e II.
Errada, porque além da pena de morte em caso de guerra declarada, a CF também veda trabalhos forçados.
- C)Apenas I e III.
Errada, porque a pena de caráter perpétuo também é vedada pelo art. 5º, XLVII, da CF.
- D)Apenas II e III.
Errada, porque a pena de morte, ainda que com exceção em caso de guerra declarada, também integra as vedações constitucionais.
- E)I, II e III.
Certa, porque a CF/88 proíbe pena de morte, salvo em guerra declarada, pena de caráter perpétuo e trabalhos forçados.
Gabarito: E
A Constituição Federal protege a dignidade da pessoa humana até na hora de punir. Por isso, o art. 5º, XLVII, traz um rol de penas proibidas, justamente para evitar excessos do Estado. Entre elas estão a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, a pena de caráter perpétuo e as penas de trabalhos forçados. Perceba que a banca costuma cobrar esse artigo quase de memória, porque ele é bem direto: o constituinte quis deixar claro que a punição no Brasil tem limites. Nada de pena eterna, nada de trabalho forçado como sanção e, em regra, nada de pena de morte. A única exceção expressa é a guerra declarada. Então, quando o enunciado afirma as três hipóteses, ele está reproduzindo exatamente o que a Constituição proíbe. O fundamento está no art. 5º, XLVII, da CF/88, que lista essas vedações. Em prova, se aparecer esse tema, pense: a CF ama punir com limites, não com exageros. Assim, o gabarito é a alternativa E, porque as três afirmações estão corretas e correspondem às espécies de penas vedadas pela Constituição.