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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre o direito de reunião em locais abertos ao público é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: C

O direito de reunião está no art. 5º, XVI, da Constituição Federal, e é uma dessas garantias que parecem simples, mas a banca adora complicar. A regra é: os cidadãos podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião já convocada para o mesmo local e que haja prévio aviso à autoridade competente. Repare que a Constituição fala em aviso, e não em permissão. Isso é importante porque a reunião é um direito fundamental, então o Estado não fica “de dedo no teclado” autorizando ou não autorizando como se fosse evento em casa de shows. Por isso, a alternativa incorreta é a que afirma depender de prévia autorização. Isso contraria diretamente o texto constitucional. O Supremo Tribunal Federal também trata o direito de reunião como liberdade fundamental que não se submete a controle prévio de conveniência pela Administração, apenas ao cumprimento dos requisitos constitucionais. Em resumo: pode reunir, mas com paz, sem armas, com aviso e sem atropelar a reunião alheia.

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