Sobre o direito de reunião em locais abertos ao público é INCORRETO afirmar que:
- A)Pode ser exercido por todos.
Está certa, porque o direito de reunião é garantido a todos, como expressão da liberdade constitucional.
- B)Deve ser exercido sem armas.
Está certa, porque a Constituição exige que a reunião seja exercida sem armas.
- C)Depende de prévia autorização.
Está errada, porque a Constituição exige prévio aviso à autoridade competente, e não prévia autorização.
- D)Não deve frustrar reunião anteriormente convocada pata o mesmo local.
Está certa, porque a reunião não pode frustrar outra anteriormente convocada para o mesmo local.
- E)Deve ser precedido de aviso à autoridade competente.
Está certa, porque o exercício do direito de reunião depende de aviso prévio à autoridade competente.
Gabarito: C
O direito de reunião está no art. 5º, XVI, da Constituição Federal, e é uma dessas garantias que parecem simples, mas a banca adora complicar. A regra é: os cidadãos podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião já convocada para o mesmo local e que haja prévio aviso à autoridade competente. Repare que a Constituição fala em aviso, e não em permissão. Isso é importante porque a reunião é um direito fundamental, então o Estado não fica “de dedo no teclado” autorizando ou não autorizando como se fosse evento em casa de shows. Por isso, a alternativa incorreta é a que afirma depender de prévia autorização. Isso contraria diretamente o texto constitucional. O Supremo Tribunal Federal também trata o direito de reunião como liberdade fundamental que não se submete a controle prévio de conveniência pela Administração, apenas ao cumprimento dos requisitos constitucionais. Em resumo: pode reunir, mas com paz, sem armas, com aviso e sem atropelar a reunião alheia.