A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 4º, diz que a República Federativa do Brasil se rege nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios, entre outros:
- A)Soberania e cidadania.
Errada, porque soberania e cidadania são fundamentos da República previstos no art. 1º da CF/88, e não princípios de relações internacionais do art. 4º.
- B)Pluralismo político e independência nacional.
Errada, porque pluralismo político é fundamento do art. 1º, embora independência nacional seja princípio do art. 4º; a alternativa mistura temas diferentes.
- C)Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Errada, porque os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa também são fundamentos do art. 1º da CF/88, não princípios internacionais.
- D)Sociedade livre, justa e solidária.
Errada, porque sociedade livre, justa e solidária é objetivo fundamental do art. 3º da Constituição, e não princípio das relações internacionais.
- E)Prevalência dos direitos humanos e igualdade entre os estados.
Certa, porque a prevalência dos direitos humanos e a igualdade entre os Estados estão expressamente no art. 4º da CF/88.
Gabarito: E
O artigo 4º da Constituição Federal lista os princípios que orientam o Brasil nas relações internacionais. É como se a Constituição dissesse: “quando o assunto é conversar com outros países, o roteiro é este”. Entre esses princípios estão a independência nacional, a prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação dos povos e a igualdade entre os Estados. A alternativa correta é a letra E porque ela reúne dois princípios expressamente previstos no caput e incisos do art. 4º da CF/88: a prevalência dos direitos humanos e a igualdade entre os Estados. Ou seja, o Brasil deve agir no cenário internacional valorizando a proteção da pessoa humana e tratando os demais Estados em pé de igualdade. Esse ponto é clássico em prova: a banca mistura princípios do art. 1º, objetivos fundamentais do art. 3º e princípios das relações internacionais do art. 4º. Aqui, o enunciado pede exatamente este último grupo, então vale ficar atento ao endereço certo do artigo. Em resumo: art. 4º, CF/88, é o mapa das relações internacionais do Brasil.