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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A exploração direta de atividade econômica pelo Estado:

Gabarito: B

A regra na Constituição é clara: o Estado não foi pensado para ser o dono do jogo econômico, mas para organizar a partida. Por isso, a atuação direta na atividade econômica é excepcional. O art. 173 da CF permite essa atuação apenas quando houver imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, e ainda assim nos casos previstos na própria Constituição. Fora disso, a lógica é a de fiscalização, incentivo, planejamento e regulação, como também indica o art. 174. Ou seja, se a pergunta fala em exploração direta de atividade econômica pelo Estado, acenda o alerta: isso não é a rotina, é a exceção. A doutrina costuma resumir isso dizendo que o Estado empresário é excepcional, enquanto o Estado regulador é a regra. E a jurisprudência do STF acompanha essa leitura, valorizando a atuação estatal direta só dentro dos limites constitucionais. Por isso, o gabarito é a letra B: ela reproduz exatamente a previsão do art. 173, caput, da Constituição Federal. A alternativa parece longa, mas é só a CF falando em português bem comportado.

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