A Constituição da República Federativa do Brasil, no seu Art. 1º, trata sobre o Estado Democrático de Direito e define os seus fundamentos. Assinale a alternativa que apresenta um desses fundamentos.
- A)Religião única.
Errada, porque a Constituição de 1988 adota o Estado laico e o pluralismo religioso, não uma religião única.
- B)Dignidade da pessoa humana.
Certa, porque a dignidade da pessoa humana é fundamento expresso da República no art. 1º, III, da CF/88.
- C)Economia de salários.
Errada, pois “economia de salários” não é fundamento constitucional e não aparece no art. 1º.
- D)Arbitrariedade policial.
Errada, porque a arbitrariedade policial viola a legalidade, os direitos fundamentais e o próprio Estado Democrático de Direito.
- E)Discriminação racial.
Errada, já que a Constituição repudia a discriminação racial e protege a igualdade como valor central.
Gabarito: B
O art. 1º da Constituição de 1988 traz os fundamentos da República Federativa do Brasil, isto é, as bases sobre as quais o Estado brasileiro se organiza. Entre esses fundamentos estão a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. É um artigo muito cobrado porque ele resume a “espinha dorsal” do Estado Democrático de Direito. Na prática, isso significa que a Constituição coloca a pessoa no centro da ordem jurídica. Não é por acaso: a dignidade da pessoa humana funciona como um verdadeiro eixo interpretativo de todo o sistema constitucional. A doutrina costuma apontá-la como valor-fonte dos direitos fundamentais, e o STF frequentemente a utiliza como princípio estruturante para resolver casos concretos. Por isso, a alternativa B está correta. A dignidade da pessoa humana aparece expressamente no art. 1º, inciso III, da CF/88, sendo um dos fundamentos da República. Já as demais opções trazem ideias incompatíveis com a Constituição, porque o texto constitucional rejeita privilégios religiosos, discriminações e arbitrariedades. Em prova, vale decorar o pacote completo do art. 1º, porque a banca adora trocar um fundamento verdadeiro por uma ideia absurda com cara de pegadinha. Se você lembrar que o artigo fala em cidadania, dignidade, trabalho, livre iniciativa e pluralismo político, você já sai na frente.