A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Art. 206, assegura que o ensino será ministrado no país com base no seguinte princípio:
- A)Liberdade para permanecer ou não na escola.
Errada, porque a Constituição fala em liberdade de aprender e ensinar, e não em um suposto direito de permanecer ou não na escola.
- B)Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Certa, pois expressa a garantia constitucional do direito à educação e a noção de aprendizagem ao longo da vida, compatível com o sistema educacional da CF/88.
- C)Concepção pedagógica única e obrigatória nas instituições de ensino públicas.
Errada, porque a CF/88 prevê pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, e não uma concepção única e obrigatória.
- D)Gradual taxação da educação básica em instituições públicas de ensino.
Errada, pois o ensino público é gratuito, não havendo previsão de taxação gradual da educação básica em instituições públicas.
- E)Variação da qualidade do ensino público.
Errada, porque a Constituição assegura padrão de qualidade, e não variação da qualidade do ensino público.
Gabarito: B
A CF/88 trata da educação em dois blocos que costumam confundir mesmo: o art. 205 fala do direito à educação, e o art. 206 traz os princípios do ensino. Por isso, em prova, é comum aparecer um enunciado meio tortinho misturando os dois artigos. Respira, acontece mais do que deveria. O ponto central aqui é que a Constituição garante a educação como direito de todos e também reforça a ideia de aprendizagem ao longo da vida, expressão que aparece no art. 205 após a EC 108/2020. Então, quando a alternativa fala em “garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida”, ela está alinhada ao núcleo constitucional do tema educacional. Já o art. 206 traz princípios como igualdade de condições de acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, pluralismo de ideias, gratuidade do ensino público, valorização dos profissionais da educação e garantia de padrão de qualidade. Ou seja: o capítulo é amplo, mas a banca quer mesmo a ideia de acesso permanente ao direito educacional. Na prática de concurso, o segredo é separar: art. 205 = direito à educação; art. 206 = princípios do ensino. Aqui, a banca cobrou o conteúdo constitucional educacional e o gabarito B é o que melhor traduz essa garantia.