Segundo os termos da Emenda Constitucional nº 47/2005, a(o) __________ disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
- A)Decreto
Decreto não pode substituir a reserva constitucional de lei para disciplinar esse sistema especial.
- B)Lei
Correta, porque a Constituição determina expressamente que a lei disporá sobre o sistema especial de inclusão previdenciária.
- C)Regulamento
Regulamento apenas detalha a execução da lei e não pode criar, por si só, essa disciplina constitucional.
- D)Medida provisória
Medida provisória não é a forma indicada pelo texto constitucional para tratar desse tema específico.
- E)Resolução
Resolução não tem força normativa adequada para cumprir a exigência constitucional de lei.
Gabarito: B
A questão cobra a Emenda Constitucional nº 47/2005, que acrescentou ao art. 201 da Constituição a ideia de proteção previdenciária simplificada para quem tem baixa renda. O ponto central é simples: a Constituição diz que a lei vai disciplinar um sistema especial de inclusão previdenciária para trabalhadores de baixa renda e para quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência, desde que integrem famílias de baixa renda. A finalidade é ampliar acesso à Previdência sem exigir o mesmo peso contributivo pensado para quem tem renda regular. O texto constitucional usa expressamente a palavra "lei", e isso faz toda a diferença em prova. Em Direito Constitucional, quando a CF reserva o tema à lei, a banca gosta de testar se você não confunde com decreto, regulamento ou medida provisória. Aqui não tem espaço para chute administrativo: a norma exige atuação legislativa formal. Além disso, o dispositivo garante acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo, o que reforça a lógica de proteção social mínima. É uma regra voltada à inclusão previdenciária, conectada aos objetivos da seguridade social e à redução de desigualdades. Então, o gabarito é a letra B porque a Constituição, no art. 201, § 12, determina que a lei disporá sobre esse sistema especial. Em resumo: se a pergunta falar em inclusão previdenciária para baixa renda, pense em lei, não em improviso normativo.