A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta:
- A)De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Correta, porque o art. 60, I, da CF/88 admite proposta de emenda por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
- B)De um único membro da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Errada, porque um único parlamentar não tem iniciativa para propor emenda constitucional.
- C)E apoio unânime de todos os membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Errada, porque a CF não exige apoio unânime para apresentação de PEC; o requisito é de um terço, no mínimo.
- D)De dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Errada, porque dois terços é exigência mais rigorosa do que a prevista para a iniciativa da proposta.
- E)Feita por qualquer cidadão, independentemente do número de membros do Congresso que o apoiam.
Errada, porque a Constituição não admite proposta de emenda por qualquer cidadão; a iniciativa popular não é via prevista no art. 60.
Gabarito: A
A Constituição Federal de 1988 pode ser alterada por emenda constitucional, mas isso não acontece de qualquer jeito: o texto quis um rito mais difícil para proteger a estabilidade da Constituição. É a ideia de rigidez constitucional, com um processo de mudança mais exigente do que o das leis comuns. Aqui entra o art. 60 da CF/88. A proposta de emenda à Constituição, chamada de PEC, pode ser apresentada por três vias: por 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; pelo Presidente da República; ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros. Ou seja, não basta vontade política isolada ou iniciativa popular direta para esse tipo de proposta. Por isso o gabarito está na alternativa A: ela reproduz exatamente a regra do art. 60, I, da Constituição. A banca gosta muito dessa literalidade, então vale decorar que o 1/3 pode vir de uma das Casas legislativas, e não precisa ser dos dois ao mesmo tempo. Um detalhe importante: além da iniciativa, ainda existem limites materiais, circunstanciais e formais para a emenda. Então não é porque a proposta foi apresentada que a Constituição ficará automaticamente emendada. A vida do constitucionalista não é simples, mas a CF ajuda com o roteiro.