Segundo as disposições do Art. 7º da Constituição Federal vigente, NÃO está entre os direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais o(a):
- A)Fundo de garantia do tempo de serviço.
Certa: o FGTS é direito dos trabalhadores urbanos e rurais previsto expressamente no art. 7º, III, da CF.
- B)Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Certa: o seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário consta no art. 7º, II, da Constituição.
- C)Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Certa: a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno está no art. 7º, IX, da CF.
- D)Licença-paternidade de 15 (quinze) dias, a contar da data do nascimento do filho.
Errada: a Constituição assegura licença-paternidade, mas não fixa 15 dias no art. 7º; o prazo mínimo tradicionalmente aplicado é de 5 dias, nos termos do ADCT e da legislação pertinente.
- E)Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
Certa: o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, está no art. 7º, XXI, da CF.
Gabarito: D
O art. 7º da Constituição reúne os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. É aquele bloco clássico que costuma aparecer em prova: FGTS, seguro-desemprego, adicional noturno, aviso prévio proporcional e vários outros direitos sociais. A banca adora trocar um detalhe pequeno para ver se você está lendo a Constituição ou apenas “reconhecendo a música”. Aqui, as alternativas A, B, C e E reproduzem direitos expressamente previstos no art. 7º da CF. O FGTS está no inciso III, o seguro-desemprego no inciso II, a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno no inciso IX e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço no inciso XXI. A pegadinha está na licença-paternidade. O art. 7º, XIX, garante licença-paternidade, nos termos fixados em lei. Enquanto a lei não regulamentou de forma ampla esse período, o art. 10, §1º, do ADCT fixou o prazo mínimo de 5 dias. Portanto, “15 dias” não é o padrão constitucional do art. 7º e não corresponde ao direito ali previsto. Resumo de prova: se aparecer licença-paternidade com prazo diferente do que você conhece da Constituição e do ADCT, desconfie na hora. Em Constitucional, um número fora do lugar derruba muita gente com muita elegância.