Sobre as entidades associativas, é correto afirmar que:
- A)Quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Correta, porque a Constituição prevê que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, podem representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
- B)Quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, sendo vedada a representação extrajudicial.
Errada, porque a autorização expressa não limita a atuação apenas ao âmbito judicial.
- C)Quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados extrajudicialmente, sendo vedada a representação judicial.
Errada, porque a representação não se restringe ao âmbito extrajudicial.
- D)Não necessitam de autorização legal ou de seus associados para realizar a representar destes no âmbito judicial ou extrajudicialmente.
Errada, porque a associação precisa de autorização expressa dos associados para representá-los, e não pode agir sem isso de forma irrestrita.
- E)Não podem realizar a representação judicial ou extrajudicial de seus filiados.
Errada, porque a Constituição admite a representação dos filiados pela entidade associativa, desde que haja autorização expressa.
Gabarito: A
O tema aqui é o artigo 5º, XXI, da Constituição Federal, que trata das entidades associativas. A ideia é simples: associação não sai por aí falando e agindo em nome do associado por conta própria, como se tivesse carta branca. Para representar os filiados, ela precisa de autorização expressa. E essa representação pode ser judicial ou extrajudicial, porque a Constituição não limita só ao processo em juízo. Isso significa que a entidade pode atuar em nome dos seus associados tanto em uma demanda judicial quanto em situações fora do Judiciário, desde que haja essa autorização expressa. É justamente isso que o enunciado cobra: a amplitude da representação prevista no texto constitucional. O gabarito é a letra A porque reproduz a regra constitucional de forma correta. O STF também diferencia a hipótese do art. 5º, XXI, da substituição processual de sindicato, deixando claro que, para associações, a legitimidade depende de autorização expressa dos filiados, e a representação pode ser judicial ou extrajudicial. Resumo de prova: associação pode representar, mas não de forma automática. Precisa de autorização expressa, e a atuação não fica presa apenas ao processo judicial.