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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre as entidades associativas, é correto afirmar que:

Gabarito: A

O tema aqui é o artigo 5º, XXI, da Constituição Federal, que trata das entidades associativas. A ideia é simples: associação não sai por aí falando e agindo em nome do associado por conta própria, como se tivesse carta branca. Para representar os filiados, ela precisa de autorização expressa. E essa representação pode ser judicial ou extrajudicial, porque a Constituição não limita só ao processo em juízo. Isso significa que a entidade pode atuar em nome dos seus associados tanto em uma demanda judicial quanto em situações fora do Judiciário, desde que haja essa autorização expressa. É justamente isso que o enunciado cobra: a amplitude da representação prevista no texto constitucional. O gabarito é a letra A porque reproduz a regra constitucional de forma correta. O STF também diferencia a hipótese do art. 5º, XXI, da substituição processual de sindicato, deixando claro que, para associações, a legitimidade depende de autorização expressa dos filiados, e a representação pode ser judicial ou extrajudicial. Resumo de prova: associação pode representar, mas não de forma automática. Precisa de autorização expressa, e a atuação não fica presa apenas ao processo judicial.

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