Assinale a alternativa INCORRETA à luz do Art. 5º da Constituição Federal de 1988.
- A)Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Certa: corresponde ao art. 5º, VIII, sobre liberdade de crença e a possibilidade de prestação alternativa fixada em lei.
- B)No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Certa: está de acordo com o art. 5º, XXV, que permite o uso de propriedade particular em iminente perigo público, com indenização ulterior se houver dano.
- C)Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Certa: reproduz o art. 5º, LXXI, que prevê mandado de injunção quando falta norma regulamentadora e isso inviabiliza direitos e liberdades constitucionais.
- D)Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, em qualquer hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Errada: o art. 5º, LXXIII, prevê isenção de custas e sucumbência na ação popular, mas essa regra não vale em caso de comprovada má-fé.
- E)É assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Certa: está de acordo com o art. 5º, LXXIX, que assegura o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Gabarito: D
A questão cobra alguns remédios constitucionais e garantias do art. 5º da CF/88, que a banca adora misturar com pegadinhas de palavras absolutas. Em prova, desconfie especialmente de expressões como "sempre", "em qualquer hipótese" e "nunca", porque a Constituição costuma trazer exceções bem claras. A alternativa incorreta é a que trata da ação popular. O art. 5º, LXXIII, diz que qualquer cidadão pode propor ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, e que o autor fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, "salvo comprovada má-fé". Ou seja, a isenção não é absoluta. As demais alternativas reproduzem corretamente o texto constitucional. Isso inclui a inviolabilidade por crença com prestação alternativa, a requisição administrativa em caso de perigo público, o mandado de injunção e a proteção de dados pessoais. Aqui, a banca quis ver se você percebeu o detalhe final da ação popular, aquele pedacinho que costuma derrubar muita gente.