Estabelece a Constituição Federal que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Sobre isso, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta. I. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Tal assertiva reflete o princípio da legalidade. II. É de competência do tribunal do júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. III. A lei penal não retroagirá em nenhuma hipótese, bem como punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
- A)Todas estão corretas.
Errada, porque a assertiva III está incorreta ao dizer que a lei penal jamais retroage, ignorando a exceção da retroatividade da lei mais benéfica.
- B)Todas estão incorretas.
Errada, porque as assertivas I e II estão corretas segundo a Constituição Federal.
- C)Apenas I está correta.
Errada, porque a assertiva II também está correta, já que o Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida.
- D)Apenas I e II estão corretas.
Certa, pois I e II estão de acordo com os arts. 5º, II e XXXVIII, da CF/88, enquanto a III contém erro ao tratar a retroatividade da lei penal.
- E)Apenas II e III estão corretas.
Errada, porque a assertiva III não pode ser considerada correta em sua totalidade, já que a vedação absoluta de retroatividade da lei penal não existe.
Gabarito: D
A Constituição Federal, no art. 5º, caput, protege direitos básicos como vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Dentro desse pacote, aparece o princípio da legalidade no inciso II: ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Em linguagem simples, o Estado não pode inventar deveres do nada: precisa de base legal. A assertiva II também está certa. O art. 5º, XXXVIII, da CF/88 atribui ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. É aquela ideia clássica: homicídio doloso, tentativa de homicídio, infanticídio e aborto doloso vão ao Júri, e não ao juiz singular comum. Já a assertiva III escorrega feio no começo. A Constituição diz que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Então não é correto afirmar que isso nunca acontece em hipótese alguma. A segunda parte da frase, sobre punir discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, está alinhada ao art. 5º, XLI, mas como a afirmação é uma só, o erro na primeira parte derruba tudo. Por isso o gabarito é a letra D: apenas I e II estão corretas. A questão cobra leitura literal da Constituição e uma boa atenção aos clássicos "salvo" e "exceto", que adoram aparecer para confundir.