Miguel é brasileiro, nascido em São Paulo, onde se casou com Sebastiana. Atualmente, ambos residem na Alemanha em virtude do trabalho de Miguel, que é diplomata de carreira e exerce suas funções nesse país. O casal está à espera do seu segundo filho. De acordo com o que determina a Constituição Federal de 1988, qual será a nacionalidade do filho do casal caso ele nasça em território alemão enquanto Miguel está a serviço da República Federativa do Brasil?
- A)Apátrida.
Errada, porque o filho não será apátrida: a Constituição garante a nacionalidade brasileira nato nessa hipótese.
- B)Brasileiro nato.
Certa, pois o art. 12, I, "c", da CF/88 prevê que o nascido no exterior de pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil é brasileiro nato.
- C)Europeu.
Errada, porque "europeu" não é categoria jurídica de nacionalidade prevista na Constituição brasileira.
- D)Brasileiro naturalizado.
Errada, porque a situação descreve nacionalidade originária (nato), e não naturalização posterior.
- E)Refugiado.
Errada, porque refugiado é condição ligada à proteção internacional por perseguição, não a regra de nacionalidade.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata da nacionalidade no art. 12, e aqui o ponto central é lembrar que o Brasil usa o critério do jus soli como regra, mas com exceções importantes. Em regra, é brasileiro nato quem nasce em território brasileiro, mesmo que os pais sejam estrangeiros, salvo algumas hipóteses específicas. Uma dessas hipóteses é justamente a que aparece na questão: o filho de brasileiro nascido no exterior será brasileiro nato se o pai ou a mãe estiverem a serviço da República Federativa do Brasil. Isso está expressamente previsto no art. 12, I, "c", da CF/88. Ou seja, não importa o local do nascimento quando existe essa condição funcional ligada ao Estado brasileiro. No caso narrado, Miguel é diplomata de carreira e está na Alemanha exercendo função oficial a serviço do Brasil. Portanto, se o filho nascer em território alemão durante essa missão, ele será brasileiro nato. A nacionalidade aqui decorre da exceção constitucional, e não de naturalização, porque naturalizado é quem adquire nacionalidade depois, por processo próprio. Resumo de prova: nasceu no exterior + pai ou mãe a serviço do Brasil = brasileiro nato. A banca gosta muito dessa combinação, porque ela parece simples, mas é uma clássica armadilha para testar se você sabe a exceção do art. 12 da CF/88.