O presidente da República pode, ouvidos o _______________ e o _______________, solicitar ao _______________ autorização para decretar o estado de sítio. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas dos trechos acima.
- A)Conselho da República – Conselho de Defesa Nacional – Congresso Nacional
Correta, porque reproduz exatamente a ordem do art. 137 da Constituição: ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e solicitar autorização ao Congresso Nacional.
- B)Conselho da Organização das Nações Unidas – Conselho de Defesa Nacional – Congresso Nacional
Errada, porque menciona órgão da ONU, que não tem qualquer participação no procedimento constitucional do estado de sítio.
- C)Conselho da República – Conselho de Defesa Nacional – Congresso Estadual
Errada, porque troca o Congresso Nacional por Congresso Estadual, que não existe nesse rito constitucional.
- D)Conselho da Republica – Congresso Nacional – Conselho de Defesa Nacional
Errada, porque inverte a ordem e ainda coloca o Congresso Nacional no lugar de órgão que deve ser apenas consultado, não o contrário.
- E)Conselho da Organização das Nações Unidas – Congresso Nacional – Conselho da Cultura
Errada, porque mistura órgão internacional e Conselho da Cultura, que não têm relação com a decretação do estado de sítio.
Gabarito: A
O estado de sítio é uma medida excepcional prevista na Constituição para situações graves, como comoção nacional de grande repercussão ou fatos que comprovem a ineficácia do estado de defesa. Por ser algo muito sério, a Constituição exige uma sequência formal: o Presidente da República ouve primeiro o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, e depois solicita autorização ao Congresso Nacional. Isso está no art. 137 da Constituição Federal. Repare que não é decisão isolada do Presidente, nem consulta a qualquer órgão com nome bonito. A lógica é justamente reforçar o controle político e evitar abuso. O Presidente propõe, os conselhos opinam, e o Congresso autoriza. É o famoso pacote de freios e contrapesos em modo “emergência”. Por isso, a alternativa A está correta: Conselho da República - Conselho de Defesa Nacional - Congresso Nacional. As demais trocam órgãos inexistentes, trocam o órgão que autoriza ou misturam instâncias que não têm esse papel no estado de sítio. Então, guardando a ordem do art. 137 da CF, você mata a questão sem sofrimento: ouve-se os conselhos e pede-se autorização ao Congresso Nacional.