A nacionalidade encontra-se entre um dos direitos fundamentais da pessoa humana, e o texto constitucional de 1988 cuidou de estabelecer proteção especial sobre essa temática, definindo critérios de obtenção e perda de nacionalidade. Nesse sentido, acerca do que diz a Constituição Federal de 1988 sobre esse tema, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Uma criança que nasça na Argentina, quando seu pai, brasileiro, estiver naquele país a serviço da República Federativa do Brasil, será brasileira nata.
Está correta, porque o filho de brasileiro a serviço do Brasil no exterior é brasileiro nato, nos termos do art. 12, I, 'c', da CF/1988.
- B)Antes de se naturalizar, um estrangeiro não poderá trabalhar ou adquirir propriedades no Brasil, ainda que resida no país.
Está errada, porque a Constituição não proíbe o estrangeiro de trabalhar ou adquirir propriedade no Brasil antes da naturalização; existem apenas restrições específicas previstas em lei e na própria Constituição.
- C)A Constituição define cargos que são privativos de brasileiros natos, como o de Presidente da República.
Está correta, porque a CF/1988 prevê cargos privativos de brasileiros natos, como o de Presidente da República, no art. 12, 3.
- D)A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição Federal de 1988.
Está correta, porque o art. 12, 2, da CF/1988 veda distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos na própria Constituição.
- E)Um estrangeiro que reside há 17 anos ininterruptos e não possui nenhuma condenação penal poderá requerer a nacionalidade brasileira.
Está correta, porque o estrangeiro com 15 anos ou mais de residência ininterrupta e sem condenação penal pode requerer a naturalização extraordinária, conforme o art. 12, II, 'b', da CF/1988.
Gabarito: B
A Constituição Federal de 1988 trata a nacionalidade como um vínculo jurídico-político muito importante, e por isso fixa regras bem objetivas para quem é brasileiro nato e para quem pode se naturalizar. No caso dos natos, a CF usa critérios de sangue e de território, com algumas hipóteses específicas: por exemplo, é brasileiro nato o nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Por isso, a situação do enunciado na alternativa A bate com o texto constitucional. Na naturalização, a Constituição também prevê hipóteses e requisitos, inclusive a naturalização ordinária para estrangeiro residente no Brasil há tempo legal, e a extraordinária para quem mora no país há mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira. Em outras palavras: não basta morar no Brasil e esperar que a cidadania caia do céu, mas a CF também não exige um ritual medieval com espada e brasão. O ponto central da questão está na alternativa B, porque ela inventa uma proibição que não existe. A Constituição não diz que o estrangeiro, antes de se naturalizar, não pode trabalhar ou adquirir propriedade no Brasil. Pelo contrário, o estrangeiro residente pode exercer atividade lícita e pode adquirir bens, observadas as restrições constitucionais e legais específicas, como regras especiais para certos imóveis, faixa de fronteira e limites legais. Além disso, a CF permite distinguir brasileiros natos e naturalizados apenas nos casos expressamente previstos no próprio texto constitucional, como ocorre em alguns cargos privativos de brasileiros natos. Portanto, a banca cobra a leitura literal do art. 12 da CF/1988, especialmente as regras sobre nacionalidade originária, naturalização e as limitações pontuais à equiparação entre natos e naturalizados.