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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A nacionalidade encontra-se entre um dos direitos fundamentais da pessoa humana, e o texto constitucional de 1988 cuidou de estabelecer proteção especial sobre essa temática, definindo critérios de obtenção e perda de nacionalidade. Nesse sentido, acerca do que diz a Constituição Federal de 1988 sobre esse tema, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: B

A Constituição Federal de 1988 trata a nacionalidade como um vínculo jurídico-político muito importante, e por isso fixa regras bem objetivas para quem é brasileiro nato e para quem pode se naturalizar. No caso dos natos, a CF usa critérios de sangue e de território, com algumas hipóteses específicas: por exemplo, é brasileiro nato o nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Por isso, a situação do enunciado na alternativa A bate com o texto constitucional. Na naturalização, a Constituição também prevê hipóteses e requisitos, inclusive a naturalização ordinária para estrangeiro residente no Brasil há tempo legal, e a extraordinária para quem mora no país há mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira. Em outras palavras: não basta morar no Brasil e esperar que a cidadania caia do céu, mas a CF também não exige um ritual medieval com espada e brasão. O ponto central da questão está na alternativa B, porque ela inventa uma proibição que não existe. A Constituição não diz que o estrangeiro, antes de se naturalizar, não pode trabalhar ou adquirir propriedade no Brasil. Pelo contrário, o estrangeiro residente pode exercer atividade lícita e pode adquirir bens, observadas as restrições constitucionais e legais específicas, como regras especiais para certos imóveis, faixa de fronteira e limites legais. Além disso, a CF permite distinguir brasileiros natos e naturalizados apenas nos casos expressamente previstos no próprio texto constitucional, como ocorre em alguns cargos privativos de brasileiros natos. Portanto, a banca cobra a leitura literal do art. 12 da CF/1988, especialmente as regras sobre nacionalidade originária, naturalização e as limitações pontuais à equiparação entre natos e naturalizados.

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