A cassação de direitos políticos no nosso sistema jurídico:
- A)É vedada.
Certa, porque a Constituição veda a cassação de direitos políticos, admitindo apenas perda ou suspensão nas hipóteses do art. 15.
- B)É consequência da condenação definitiva pela prática de atos de improbidade administrativa.
Errada, porque a condenação por improbidade administrativa gera suspensão dos direitos políticos, e não cassação.
- C)É consequência da condenação criminal, enquanto durarem os seus efeitos.
Errada, porque a condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos enquanto durarem seus efeitos, sem cassação.
- D)É decorrência da incapacidade absoluta.
Errada, porque a incapacidade civil absoluta também leva à suspensão ou restrição nos termos constitucionais, não à cassação.
- E)Decorre da recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
Errada, porque a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa acarreta suspensão dos direitos políticos, e não cassação.
Gabarito: A
Aqui vale lembrar a regra de ouro do art. 15 da Constituição: a perda ou a suspensão dos direitos políticos só pode acontecer nas hipóteses expressamente previstas ali. E a palavra-chave da questão é "cassação". No nosso sistema, cassação de direitos políticos é vedada. Ou seja, o Estado não pode simplesmente tirar seus direitos políticos por vontade própria ou por punição política disfarçada. A Constituição admite, por exemplo, a suspensão nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, e também em situações como improbidade administrativa, incapacidade civil absoluta e recusa a cumprir obrigação legal ou prestação alternativa. Repare que isso tudo é suspensão ou perda nas hipóteses constitucionais, não cassação. Isso é importante porque a cassação era muito associada a períodos autoritários, quando direitos eram retirados como forma de perseguição política. A Constituição de 1988 fechou essa porta. Por isso, o entendimento correto é direto: cassação de direitos políticos, no sistema brasileiro, é vedada. Base legal: art. 15 da CF/88.