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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Analise as assertivas a seguir: I. A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República. II. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico. III. Os tratados e convenções internacionais, de qualquer natureza, que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Quais estão INCORRETAS?

Gabarito: C

Aqui a chave é lembrar como nasce uma emenda constitucional. A proposta de emenda pode ser apresentada, entre outros legitimados, pelo Presidente da República, então a assertiva I está correta. Isso está no art. 60, I, da Constituição Federal, que também traz outros legitimados, como 1/3 dos deputados ou senadores e mais da metade das Assembleias Legislativas, cada uma pela maioria relativa de seus membros. A assertiva II também está correta, porque o voto direto, secreto, universal e periódico é cláusula pétrea. Ou seja, é um daqueles núcleos intocáveis da Constituição: pode até haver reforma, mas não para abolir o que a própria Constituição resolveu proteger com mais carinho. O fundamento está no art. 60, §4º, II. Já a assertiva III erra no detalhe mais cobrado em prova: não são os tratados e convenções internacionais, de qualquer natureza, que viram equivalentes às emendas constitucionais. Essa equivalência vale apenas para tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados com o rito do art. 5º, §3º: dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, por 3/5 dos votos. Portanto, a única incorreta é a III, o que confirma o gabarito C.

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