Analise as assertivas a seguir: I. A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República. II. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico. III. Os tratados e convenções internacionais, de qualquer natureza, que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Quais estão INCORRETAS?
- A)Apenas I.
A alternativa afirma que só a assertiva I estaria incorreta, mas a I está prevista no art. 60, II, da CF, que admite proposta de emenda pelo Presidente da República. A assertiva II também está correta, porque o art. 60, §4º, II, veda deliberação de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico. A incorreção real está na III, pois a equivalência às emendas só vale para tratados e convenções sobre direitos humanos, e não para instrumentos internacionais de qualquer natureza, como o art. 5º, §3º, limita.
- B)Apenas II.
A alternativa sustenta que apenas a assertiva II estaria incorreta, mas a II reproduz a cláusula pétrea do art. 60, §4º, II, da CF. A I também está correta, porque o Presidente da República pode apresentar proposta de emenda constitucional, nos termos do art. 60, II. O problema está na III, que amplia indevidamente a regra do art. 5º, §3º, ao falar em tratados de qualquer natureza, quando a Constituição trata dos tratados e convenções sobre direitos humanos aprovados com quórum qualificado.
- C)Apenas III.
A alternativa identifica corretamente que só a assertiva III está incorreta. As assertivas I e II estão em conformidade com a Constituição: a primeira porque o Presidente pode propor emenda (art. 60, II), e a segunda porque há vedação de deliberação sobre emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico (art. 60, §4º, II). A III erra ao dizer de qualquer natureza, já que o art. 5º, §3º, reserva a equivalência às emendas constitucionais aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em dois turnos, por três quintos, em cada Casa.
- D)Apenas I e II.
A alternativa afirma que as assertivas incorretas seriam I e II, mas ambas encontram apoio expresso na Constituição. A I é admitida pelo art. 60, II, que confere ao Presidente da República iniciativa para emenda; a II corresponde a uma cláusula pétrea do art. 60, §4º, II. Como a impropriedade está na III, que extrapola o art. 5º, §3º, ao falar em tratados de qualquer natureza, esta alternativa não pode ser aceita.
- E)Apenas II e III.
A alternativa indica como incorretas as assertivas II e III, porém a II está redigida exatamente de acordo com o art. 60, §4º, II, da CF, que protege o voto direto, secreto, universal e periódico. A III é realmente problemática, mas por um motivo específico: a equivalência às emendas constitucionais vale apenas para tratados e convenções sobre direitos humanos aprovados pelo rito qualificado do art. 5º, §3º, não para qualquer tratado. Como a I está correta pelo art. 60, II, a lista de incorretas fica incompleta.
Gabarito: C
Aqui a chave é lembrar como nasce uma emenda constitucional. A proposta de emenda pode ser apresentada, entre outros legitimados, pelo Presidente da República, então a assertiva I está correta. Isso está no art. 60, I, da Constituição Federal, que também traz outros legitimados, como 1/3 dos deputados ou senadores e mais da metade das Assembleias Legislativas, cada uma pela maioria relativa de seus membros. A assertiva II também está correta, porque o voto direto, secreto, universal e periódico é cláusula pétrea. Ou seja, é um daqueles núcleos intocáveis da Constituição: pode até haver reforma, mas não para abolir o que a própria Constituição resolveu proteger com mais carinho. O fundamento está no art. 60, §4º, II. Já a assertiva III erra no detalhe mais cobrado em prova: não são os tratados e convenções internacionais, de qualquer natureza, que viram equivalentes às emendas constitucionais. Essa equivalência vale apenas para tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados com o rito do art. 5º, §3º: dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, por 3/5 dos votos. Portanto, a única incorreta é a III, o que confirma o gabarito C.