O ato administrativo que deixar de observar enunciado de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal está sujeito a:
- A)Reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
Correta: o descumprimento de súmula vinculante por ato administrativo enseja reclamação ao STF, nos termos do art. 103-A da CF e da Lei 11.417/2006.
- B)Reclamação ao Tribunal de Justiça local.
Errada: tribunal de justiça local não é o órgão competente para preservar a autoridade de súmula vinculante do STF.
- C)Mandado de segurança de competência do Supremo Tribunal Federal.
Errada: mandado de segurança não é o remédio típico para descumprimento de súmula vinculante, e a competência indicada também está incorreta.
- D)Mandado de segurança de competência do Tribunal de Justiça local.
Errada: além de não ser mandado de segurança o instrumento adequado, o Tribunal de Justiça local não tem essa competência para casos de súmula vinculante do STF.
- E)Somente pode ser anulado mediante sentença proferida em ação anulatória.
Errada: não é caso de exigir apenas ação anulatória com sentença; existe meio constitucional específico e mais adequado para esse tipo de violação.
Gabarito: A
Súmula vinculante não é enfeite de gaveta: ela obriga toda a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, conforme o art. 103-A da Constituição. Então, se um ato administrativo ignora um enunciado vinculante do STF, a resposta jurídica específica não é qualquer ação comum, mas sim a reclamação ao próprio Supremo, instrumento criado para preservar a autoridade da súmula e garantir sua observância. A lógica é simples: se a súmula vinculante foi feita para uniformizar a interpretação constitucional e evitar que cada órgão público invente uma leitura diferente, seu descumprimento precisa de um remédio processual rápido e centralizado. Por isso, a Lei 11.417/2006 prevê a reclamação ao STF quando houver ato administrativo ou decisão judicial que contrariar, negar vigência ou aplicar indevidamente súmula vinculante. Perceba o detalhe que costuma derrubar candidato: não importa se o ato veio de autoridade local, estadual ou federal. A competência para a reclamação, nesse caso, é do STF, e não do tribunal local. O objetivo é justamente manter a força obrigatória da súmula e a autoridade da Corte que a editou. Em resumo: descumpriu súmula vinculante, aciona-se reclamação ao Supremo. É o mecanismo certo para fazer a Administração lembrar que súmula vinculante não é sugestão elegante, é ordem constitucional.