Assinale a alternativa que corresponde a um princípio do ensino determinado pela Constituição de 1988.
- A)Garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Errada, porque garantir acesso aos níveis mais elevados do ensino é dever do Estado previsto no art. 208, V, e não princípio do ensino do art. 206.
- B)Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Errada, porque o atendimento suplementar ao educando integra o art. 208, VII, como dever estatal, e não os princípios constitucionais do ensino.
- C)Gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
Certa, porque a gestão democrática do ensino público, na forma da lei, é um princípio do ensino previsto expressamente no art. 206, VI, da CF/88.
- D)Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Errada, porque a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos está no art. 208, I, como dever do Estado, e não como princípio do ensino.
- E)Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Errada, porque o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência é garantia do art. 208, III, e não princípio do ensino.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 trata a educação como direito de todos e organiza o ensino com alguns princípios bem específicos no art. 206. Entre eles está a gestão democrática do ensino público, na forma da lei, que é exatamente o que a alternativa C traz. Em prova, isso aparece como “princípio do ensino” mesmo, então vale decorar a lista do art. 206. As demais opções misturam ideias corretas da Constituição, mas de outro artigo: elas estão no art. 208, que trata dos deveres do Estado com a educação. Ou seja, são garantias e serviços educacionais, mas não princípios do ensino. A banca gosta muito dessa troca de lugar para ver se voce sabe separar art. 206 de art. 208. Resumo prático: art. 206 = princípios do ensino; art. 208 = deveres do Estado com a educação. Se a frase falar em gestão democrática, voce já pensa em princípio do ensino. Se falar em acesso, atendimento, educação básica obrigatória ou educação especial, provavelmente é art. 208.