Analise as seguintes assertivas sobre as associações: I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. II. A criação de associações depende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
A alternativa afirma que somente a assertiva I está correta, isto é, que a liberdade de associação para fins lícitos, sem caráter paramilitar, é plena. Esse trecho realmente reproduz o art. 5º, XVII, da Constituição, mas a conclusão fica incompleta porque a assertiva III também está de acordo com o art. 5º, XIX. O erro está em desconsiderar que a dissolução compulsória de associações exige decisão judicial e trânsito em julgado no primeiro caso.
- B)Apenas II.
A alternativa sustenta que apenas a assertiva II é válida. O problema é que essa assertiva mistura duas ideias: a criação de associações independe de autorização e a interferência estatal em seu funcionamento é vedada, conforme o art. 5º, XVIII, da Constituição. Como a primeira parte está invertida, a assertiva não pode ser considerada correta como um todo, embora a vedação à interferência estatal esteja certa.
- C)Apenas III.
A alternativa diz que só a assertiva III está correta. De fato, o art. 5º, XIX, prevê que associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se trânsito em julgado para a dissolução. O problema é que a assertiva I também está correta, pois o art. 5º, XVII, garante a liberdade de associação para fins lícitos e veda a de caráter paramilitar.
- D)Apenas I e II.
A alternativa afirma que apenas as assertivas I e II estariam corretas. A assertiva I está certa, mas a II erra ao dizer que a criação de associações depende de autorização, quando a Constituição afirma exatamente o contrário no art. 5º, XVIII: a criação independe de autorização. Além disso, a assertiva III também é verdadeira, de modo que a combinação indicada pela alternativa não corresponde ao texto constitucional.
- E)Apenas I e III.
A alternativa reúne exatamente as assertivas I e III, que são as duas corretas. A I corresponde ao art. 5º, XVII, ao garantir liberdade de associação para fins lícitos e vedar a de caráter paramilitar; a III reproduz o art. 5º, XIX, ao exigir decisão judicial para dissolução ou suspensão, com trânsito em julgado no caso de dissolução compulsória. A II fica de fora porque erra ao dizer que a criação depende de autorização, quando a Constituição dispensa essa exigência.
Gabarito: E
O tema aqui é liberdade de associação, prevista no art. 5º, XVII a XXI, da Constituição. A regra é simples: o cidadão pode se associar livremente para fins lícitos, e a Constituição já corta qualquer tentativa de associação com caráter paramilitar. Em prova, quando aparecer associação, pense logo em liberdade ampla, mas com esse limite bem marcado. Outro ponto importante é que a criação de associações não depende de autorização do Estado. Ou seja, o poder público não pode ficar dando aval para a associação nascer, nem se intrometer no seu funcionamento. A lógica constitucional é evitar controle prévio e preservar a autonomia associativa. Já a dissolução e a suspensão exigem decisão judicial. Aqui existe uma diferença que a banca gosta de cobrar: a suspensão das atividades pode ocorrer por decisão judicial; a dissolução compulsória, por sua vez, exige decisão judicial com trânsito em julgado. Esse detalhe cai muito, porque muita gente mistura suspensão com dissolução. Por isso, o gabarito é a letra E: estão corretas as assertivas I e III. A II está errada porque a Constituição faz exatamente o contrário do que ela afirma: dispensa autorização para a criação e veda interferência estatal no funcionamento.