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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Analise as seguintes assertivas sobre as associações: I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. II. A criação de associações depende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Quais estão corretas?

Gabarito: E

O tema aqui é liberdade de associação, prevista no art. 5º, XVII a XXI, da Constituição. A regra é simples: o cidadão pode se associar livremente para fins lícitos, e a Constituição já corta qualquer tentativa de associação com caráter paramilitar. Em prova, quando aparecer associação, pense logo em liberdade ampla, mas com esse limite bem marcado. Outro ponto importante é que a criação de associações não depende de autorização do Estado. Ou seja, o poder público não pode ficar dando aval para a associação nascer, nem se intrometer no seu funcionamento. A lógica constitucional é evitar controle prévio e preservar a autonomia associativa. Já a dissolução e a suspensão exigem decisão judicial. Aqui existe uma diferença que a banca gosta de cobrar: a suspensão das atividades pode ocorrer por decisão judicial; a dissolução compulsória, por sua vez, exige decisão judicial com trânsito em julgado. Esse detalhe cai muito, porque muita gente mistura suspensão com dissolução. Por isso, o gabarito é a letra E: estão corretas as assertivas I e III. A II está errada porque a Constituição faz exatamente o contrário do que ela afirma: dispensa autorização para a criação e veda interferência estatal no funcionamento.

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