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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo a Constituição Federal, NÃO é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

Gabarito: E

A Constituicao Federal separa bem duas ideias que vivem se confundindo em prova: objetivos fundamentais da Republica e principios que regem o Brasil nas relacoes internacionais. Os objetivos fundamentais estao no art. 3o da CF/88 e funcionam como metas internas do Estado brasileiro, quase um roteiro do que a Republica deve buscar no seu projeto de sociedade. Sao eles: construir uma sociedade livre, justa e solidaria; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalizacao e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos e outras formas de discriminacao. Repare como a banca gosta de trocar o cenario: ela pega um principio belissimo da politica externa e joga como se fosse objetivo fundamental. E ai mora a pegadinha. A "solucao pacifica dos conflitos" nao esta no art. 3o, mas sim no art. 4o, que trata dos principios que regem o Brasil nas relacoes internacionais. Ou seja: isso orienta como o pais se comporta diante de outros Estados, nao como meta fundamental interna da Republica. Por isso, o gabarito e a letra E. As letras A, B, C e D sao copias bem fieis do art. 3o da Constituicao. Ja a letra E pertence a outro endereco constitucional, o art. 4o, inciso VII. Em prova, essa diferenca entre art. 3o e art. 4o cai muito, entao vale decorar com carinho: objetivos fundamentais sao o projeto interno; principios internacionais sao a postura externa.

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