Segundo a Constituição Federal, NÃO é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
- A)Construir uma sociedade justa, livre e solidária.
Esta certa como objetivo fundamental, pois reproduz exatamente o art. 3o, I, da CF/88.
- B)Garantir o desenvolvimento nacional.
Esta certa como objetivo fundamental, pois corresponde ao art. 3o, II, da CF/88.
- C)Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Esta certa como objetivo fundamental, pois reproduz o art. 3o, III, da CF/88.
- D)Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Esta certa como objetivo fundamental, pois corresponde ao art. 3o, IV, da CF/88.
- E)Solução pacífica dos conflitos.
Esta errada porque a solucao pacifica dos conflitos e principio das relacoes internacionais do art. 4o, VII, e nao objetivo fundamental do art. 3o.
Gabarito: E
A Constituicao Federal separa bem duas ideias que vivem se confundindo em prova: objetivos fundamentais da Republica e principios que regem o Brasil nas relacoes internacionais. Os objetivos fundamentais estao no art. 3o da CF/88 e funcionam como metas internas do Estado brasileiro, quase um roteiro do que a Republica deve buscar no seu projeto de sociedade. Sao eles: construir uma sociedade livre, justa e solidaria; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalizacao e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos e outras formas de discriminacao. Repare como a banca gosta de trocar o cenario: ela pega um principio belissimo da politica externa e joga como se fosse objetivo fundamental. E ai mora a pegadinha. A "solucao pacifica dos conflitos" nao esta no art. 3o, mas sim no art. 4o, que trata dos principios que regem o Brasil nas relacoes internacionais. Ou seja: isso orienta como o pais se comporta diante de outros Estados, nao como meta fundamental interna da Republica. Por isso, o gabarito e a letra E. As letras A, B, C e D sao copias bem fieis do art. 3o da Constituicao. Ja a letra E pertence a outro endereco constitucional, o art. 4o, inciso VII. Em prova, essa diferenca entre art. 3o e art. 4o cai muito, entao vale decorar com carinho: objetivos fundamentais sao o projeto interno; principios internacionais sao a postura externa.