Segundo a Constituição Federal vigente, quais são as forças auxiliares e reservas do Exército, que tem como encargo a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, e que se subordinam aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios?
- A)Polícia Rodoviária Federal.
Errada, porque a Polícia Rodoviária Federal faz o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, não a preservação geral da ordem pública como força auxiliar do Exército.
- B)Polícias Civis.
Errada, porque as Polícias Civis atuam na polícia judiciária e na apuração de infrações penais, não no policiamento ostensivo.
- C)Polícia Federal.
Errada, porque a Polícia Federal exerce funções de polícia judiciária da União e proteção de interesses federais, não é descrita pela Constituição como força auxiliar e reserva do Exército nessa hipótese.
- D)Polícia Ferroviária Federal.
Errada, porque a Polícia Ferroviária Federal, quando prevista, atua no patrulhamento ostensivo ferroviário federal, sem ser a corporação indicada pelo enunciado.
- E)Polícias Militares.
Certa, porque as Polícias Militares são forças auxiliares e reserva do Exército, incumbidas da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública, conforme o art. 144, § 5º, da CF.
Gabarito: E
A Constituição Federal trata a segurança pública no art. 144 e distribui as funções entre vários órgãos, cada um com sua missão própria. O enunciado descreve exatamente as Polícias Militares: elas são forças auxiliares e reserva do Exército, têm como função a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, e se subordinam aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do art. 144, § 5º, da CF. Aqui vale guardar a tríade clássica: Polícia Militar faz prevenção e patrulhamento ostensivo; Polícia Civil faz investigação; Polícia Federal cuida de interesses da União e de infrações de âmbito federal. Então, quando a questão fala em policiamento ostensivo e ordem pública, a pista quase sempre aponta para a PM. O detalhe das "forças auxiliares e reserva do Exército" também é uma marca registrada da Constituição e da doutrina de Direito Constitucional. Não é um cargo genérico de polícia, nem função da Polícia Federal ou da Polícia Rodoviária Federal. É uma característica institucional específica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, mas o enunciado trouxe o papel típico da PM. Por isso, o gabarito é a alternativa E. O fundamento está no art. 144, § 5º, da Constituição Federal, que atribui às Polícias Militares a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, além da condição de forças auxiliares e reserva do Exército.