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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre o direito à educação, é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: D

O direito à educação é um direito social fundamental e está no art. 6º e, de modo mais específico, no art. 205 da Constituição: a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Ou seja, não é favor, não é mimo e não depende de “boa vontade política” do momento. A CF ainda diz que o ensino deve observar princípios como liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, além de pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Na parte das universidades, a Constituição garante autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos do art. 207. E também determina que elas obedeçam ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. É aquele pacote completo: a universidade não existe só para dar aula, mas para produzir conhecimento e levar isso à sociedade. A alternativa incorreta é a letra D porque a Constituição não exige que universidades públicas contratem apenas professores brasileiros. Esse tipo de restrição não está no texto constitucional e, em regra, o acesso a cargos públicos e funções nas universidades deve respeitar os requisitos legais e constitucionais, sem essa limitação de nacionalidade geral para o magistério. Resumo de prova: educação é direito de todos, ensino com liberdade acadêmica, universidade com autonomia e com ensino, pesquisa e extensão. Se aparecer uma regra inventada sobre nacionalidade de professor universitário, desconfie: a banca costuma testar justamente essa extrapolação do texto constitucional.

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