Com base na Constituição Federal, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. ( ) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, não transmissível aos herdeiros. ( ) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, eximindo-se de indenização em caso de dano. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)V – F – F.
Correta, pois a primeira assertiva é verdadeira e as duas seguintes são falsas, formando a sequência V - F - F.
- B)V – V – V.
Errada, porque a segunda e a terceira assertivas não são verdadeiras na forma como foram redigidas.
- C)V – F – V.
Errada, pois a terceira assertiva também está incorreta, já que há indenização se houver dano.
- D)F – V – V.
Errada, porque a primeira assertiva é verdadeira, não falsa.
- E)F – F – F.
Errada, pois a primeira assertiva é verdadeira e a terceira também está equivocada.
Gabarito: A
A questão cobra três incisos clássicos do art. 5º da Constituição, aquele trecho que vive aparecendo em prova para testar se você leu a CF com calma ou com pressa. A liberdade de associação é, sim, plena para fins lícitos, mas a Constituição já corta o mal pela raiz ao vedar associações de caráter paramilitar (art. 5º, XVII). No segundo item, a banca troca uma palavra para tentar confundir: o direito do autor sobre sua obra não fica “preso” só à pessoa dele. A Constituição diz que esse direito é transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei fixar (art. 5º, XXVII). Então, afirmar que não é transmissível aos herdeiros está errado. No terceiro ponto, em caso de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, mas isso não significa passar o rodo na indenização. Se houver dano, a indenização é devida, conforme o art. 5º, XXV. Ou seja, a Administração pode usar, mas não pode sair de cena sem reparar o prejuízo. Por isso, a sequência correta é V - F - F, exatamente como indica o gabarito A. É uma questão bem típica de Constitucional: a banca pega um direito fundamental, troca uma palavrinha e espera que você escorregue.