A Constituição Federal do Brasil estabelece que ninguém poderá ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sem que haja previsão legislativa. Tal conceito expressa o princípio da:
- A)Congruência.
Congruência não é o princípio tratado no enunciado, pois a questão descreve a exigência de lei para impor obrigações.
- B)Legalidade.
Correta, porque a CF, no art. 5º, II, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, o que expressa a legalidade.
- C)Isonomia.
Isonomia trata de igualdade perante a lei, e não da necessidade de previsão legal para impor condutas.
- D)Eficácia.
Eficácia diz respeito à aptidão de uma norma produzir efeitos, o que não é o foco da frase apresentada.
- E)Transparência.
Transparência se relaciona à publicidade e ao acesso à informação, não à exigência de lei para impor obrigações.
Gabarito: B
A frase da questão reproduz a ideia clássica de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo sem previsão em lei. Isso é o coração do princípio da legalidade, previsto no art. 5º, II, da Constituição Federal. Na prática, a regra é: o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, e o Estado só pode agir quando a lei autoriza. Simples, direto e muito cobrado em prova. No Direito Constitucional, esse princípio aparece como uma proteção da liberdade individual contra abusos do poder. Ele limita a atuação do poder público e garante segurança jurídica, evitando decisões sem base normativa. Por isso, quando o enunciado fala em necessidade de previsão legislativa para impor deveres, ele está apontando para legalidade, não para igualdade, transparência ou qualquer outra ideia parecida. Em provas de concurso, a banca costuma misturar conceitos próximos para testar se você conhece o texto constitucional. Aqui, o ponto-chave é a expressão "sem que haja previsão legislativa", que é praticamente um carimbo da legalidade. O fundamento está no art. 5º, II, e também dialoga com o art. 37, caput, que exige legalidade na Administração Pública.