Conforme estabelecido na Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, EXCETO:
- A)Nacionalidade brasileira.
Está certa, porque a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade prevista no art. 14, §3º, I, da CF.
- B)Alistamento eleitoral.
Está certa, pois o alistamento eleitoral é exigido expressamente pelo art. 14, §3º, III, da CF.
- C)Domicílio eleitoral na circunscrição.
Está certa, já que o domicílio eleitoral na circunscrição é condição de elegibilidade prevista no art. 14, §3º, IV, da CF.
- D)Idade mínima de trinta anos para os cargos de presidente e senador da república.
Está errada, porque a CF exige idade mínima de 35 anos para Presidente e para Senador, não 30 anos.
- E)Filiação partidária.
Está certa, pois a filiação partidária é condição de elegibilidade prevista no art. 14, §3º, V, da CF.
Gabarito: D
A Constituição Federal traz, no art. 14, §3º, as condições de elegibilidade: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima exigida para o cargo. É uma lista clássica de prova, então vale decorar como se fosse o "checklist" do candidato antes de entrar na disputa. O ponto mais cobrado costuma ser a idade mínima, porque ela varia conforme o cargo. A CF/88 fixa 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e também para Senador, 30 anos para Governador e Vice-Governador, 21 anos para Deputado e 18 anos para Vereador. Perceba que a banca trocou a idade do Presidente e do Senador para confundir você. Por isso, a alternativa D está errada: não existe idade mínima de 30 anos para Presidente e Senador. O texto constitucional exige 35 anos para esses cargos, conforme o art. 14, §3º, VI, a, da CF/88. Em prova, quando a banca mexe em idade de cargo eletivo, quase sempre quer testar memória seca da redação constitucional.