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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Analise as seguintes assertivas: I. Caio pretende ter acesso a informações relativas à sua pessoa, constantes de banco de dados de entidades governamentais. II. Afrodite busca a retificação de dados, preferindo veicular sua pretensão de forma não sigilosa. III. Godard pretende promover notação em seus assentamentos para explicar dado verdadeiro, mas justificável, que já transitou em julgado. Considerando o preconizado pela Lei nº 9.507/1997, que regulamenta o habeas data, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

O habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição e regulamentado pela Lei nº 9.507/1997, serve para proteger o direito da pessoa de conhecer e corrigir dados sobre si mesma que estejam em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Em linguagem simples: é o remédio constitucional para ver o que estão guardando sobre voce e, se estiver errado, pedir correção. Na assertiva I, o pedido é clássico: acesso a informações relativas à própria pessoa, constantes de banco de dados governamental. Isso encaixa exatamente na finalidade do habeas data. Na assertiva II, a retificação de dados também é cabível. A lei admite a correção das informações pessoais, e o fato de a pessoa querer fazê-lo de forma não sigilosa não impede o manejo do remédio. O ponto central é o tipo de pretensão, não o “estilo” escolhido pelo interessado. Já a assertiva III não se encaixa, porque a situação narrada não corresponde à hipótese legal do habeas data para anotação de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro e justificável em banco de dados. A questão tenta confundir voce com uma ideia parecida, mas o remédio constitucional não é um instrumento genérico para qualquer registro desfavorável já estabilizado. Por isso, o gabarito é a letra C.

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